Endereço
Centre des Liaisons Européennes et Internationales de Sécurité
Sociale
11 rue de la tour des Dames
75436 Paris cedex 09
Fone : 01 45 26 33 41
Fax : 01 49 95 06 50
Planta
de acesso
Horários de abertura ao público :
- das 9h30 às 12h15
- das 14h30 às 16h00
Desde 1959, um balcão único em França dedicado à mobilidade internacional e à segurança social : o Centre des Liaisons Européennes et Internationales de Sécurité Sociale (Cleiss)
Para promover esta mobilidade internacional em acelerada expansão, a França e a Europa dispõem de um quadro jurídico internacional que garante a boa coordenação entre os sistemas nacionais de segurança social das pessoas que se deslocam para fora das fronteiras nacionais.
Este quadro inclui os regulamentos europeus 1408/71 e 574/72, os novos regulamentos 883/2004 e 987/2009, as 35 convenções bilaterais celebradas pela França com a maioria dos seus principais parceiros extra-europeus que são os países do mediterrâneo, do Magreb, da África francófona, da América e do Extremo Oriente, e também os quatro decretos de coordenação com a Nova Caledónia, Maiote, Polinésia francesa e São Pedro e Miquelão.
Estas normas, efetivamente, permitem às pessoas que se deslocam temporariamente ou residem fora do país que lhes assegura normalmente a cobertura social : uma suspensão das cláusulas de residência ou dos prazos de garantia para o acesso às prestações ; a totalização dos direitos e, nomeadamente, a contagem de todos os períodos de atividade cumpridos nos respetivos Estados, no momento da liquidação dos direitos às pensões de velhice ou de sobrevivência ; a exportação das pensões; por fim, se necessário e sob determinadas condições, a manutenção da vinculação à legislação do país de envio de trabalhadores destacados para executar um trabalho no território de um outro Estado-membro.
No âmbito dos beneficiários, a sua ação é muito ampla, tratando-se do espaço europeu, de Suiça e dos referidos territórios de ultramar : estudantes, ativos e inativos assim como os familiares destes com direito, ao contrário do que sucede frequentement com as convenções bilaterais que se limitam, em geral, aos nacionais, de um ou outro Estado, que exercem ou exerceram uma atividade em um ou outro país.
O vosso interlocutor
Jean-Yves HOCQUET, Director do Cleiss
O Cleiss é, em França, a instituição pivot incumbida de contribuir à boa aplicação destes instrumentos por conta dos poderes públicos e das instituições de segurança social, quaisquer que sejam os eventos e os regimes. Como tal :
O Centre des Liaisons Européennes e Internationales de Sécurité Sociale, instituição de direito público de âmbito nacional no domínio administrativo, financiada essencialmente pelos regimes franceses de segurança social, ocupa um lugar singular e exclusivo no sistema de segurança social devido à sua vocação internacional.
O Cleiss é o organismo de ligação entre as caixas francesas e as instituições estrangeiras de segurança social para a aplicação dos regulamentos comunitários e das convenções bilaterais e multilaterais de segurança social.
Os vossos interlocutores
Repartição de contabilidade
Mylène MULLER
Direção de Serviços de Gestão de Débitos
J.P. LETERTRE
Direção de Estudos Financeiros e Estatísticas
Muriel CHAPALAIN
O Cleiss intervém no pagamento dos créditos e débitos relativos às despesas de cuidados de saúde dos familiares residentes num Estado diferente daquele onde o trabalhador exerce a sua atividade, dos trabalhadores em estada temporária ou com transferência de residência e também dos pensionistas e membros da sua família. Os reembolsos são efetuados mediante a apresentação de faturas ou determinação de montantes fixos em conformidade com as disposições do acordo que se aplica.
Um relatório estatístico anual é realizado com base em dados estatísticos e financeiros recolhidos junto dos organismos de segurança social, relativos às transferências de prestações de França para o estrangeiro no âmbito de acordos internacionais. Estes dados estatísticos e financeiros também servem de base no ajuste de contas entre os regimes franceses e estrangeiros de segurança social. Estas contas são canceladas, no âmbito de comissões mistas bilaterais presididas pelas autoridades competentes dos respectivos Estados.
Os vossos interlocutores
Direção de Assuntos Jurídicos
Emmanuelle ELDAR
Direção de Documentação e de Comunicação
Nicole DELETANG
O Cleiss dá apoio aos organismos de segurança social na instrução dos processos. Intervém a pedido dos organismos franceses ou estrangeiros, dos beneficiários ou das suas entidades patronais ; pode ter de informar sobre os procedimentos previstos pelos diversos acordos internacionais ou interpretar textos ou circulares que procedem das suas autoridades de tutela. É também do seu domínio os casos de isenção ao regime francês ou a manutenção excecional a este regime.
As funções que o Cleiss desempenha junto dos organismos do sistema de segurança social e do Ministério, nomeadamente, a Divisão dos Assuntos Comunitários e Internacionais da Direcção de Segurança Social, conferem-lhe um lugar singular no sistema de segurança social francês.
Detentor de um fundo de documentação sobre as legislações sociais dos países estrangeiros, o Cleiss informa as caixas francesas, as entidades patronais e os beneficiários, no que é relativo à legislação dos países com os quais a França tem acordos no âmbito de segurança social.
Por outro lado, o Cleiss informa as instituições estrangeiras do conteúdo da legislação francesa e da sua evolução.
Os vossos interlocutores
Direção da Tradução
Fernand Georges MENDES
O Cleiss é o organismo tradutor das caixas de segurança social.
A pedido destas, procede à tradução em língua francesa da correspondência e de documentos jurídicos, médicos e administrativos necessários à instrução dos seus processos.