Em França, a reforma de base é completada, para os trabalhadores por conta de outrem, por reformas do regime complementar obrigatório Agirc-Arrco que também se baseiam em mecanismos de repartição.
As pensões de base do regime geral são atribuídas por:
Para saber mais:
Site Union Retraite: Calcular a minha idade legal de reforma e o número de trimestres necessários para obter a taxa plena
A idade legal de acesso à reforma varia consoante o ano de nascimento. Está fixada em 62 anos para as pessoas nascidas entre 1955 e 31 de agosto de 1961. Para as gerações seguintes, aumenta 3 meses por ano:
Data de nascimento | Idade legal |
---|---|
De 01/09/1961 a 31/12/1961 | 62 anos e 3 meses |
1962 | 62 anos e 6 meses |
1963 | 62 anos e 9 meses |
1964 | 63 anos |
1965 | 63 anos e 3 meses |
1966 | 63 anos e 6 meses |
1967 | 63 anos e 9 meses |
1968 ou depois | 64 anos |
Contudo para poder beneficiar de uma reforma completa na idade legal da reformao trabalhador deve ter um certo número de trimestres com registo de contribuições variável consoante o ano de nascimento. Se o acesso à reforma ocorrer antes, o montante da reforma é definitivamente reduzido (abatimento / decote).
A partir de 67 anos, a reforma é liquidada com taxa plena (50%) qualquer que seja o número de trimestres.
O valor da pensão é determinado em função de três elementos:
Na determinação da taxa de formação da pensão, é tomada em consideração a duração da carreira contributiva. Esta inclui os períodos considerados válidos a título de contribuições junto dos diferentes regimes de base em vigor no território francês ( artigo L. 351-1 do Código da Segurança Social), também os períodos equiparados a períodos contributivos, tal como os períodos de interrupção da atividade profissional por doença, maternidade, invalidez, acidente de trabalho, serviço militar, desemprego, etc.
Períodos de atividade cumpridos no estrangeiro
Os períodos de atividade cumpridos no estrangeiro, num Estado vinculado à França por acordo de Segurança Social podem, com observância de determinados condicionalismos, ser considerados para efeitos de determinação da taxa de liquidação da pensão de velhice.
No âmbito apenas da legislação francesa, os períodos de atividade no estrangeiro, cumpridos antes de 1 de abril de 1983, que podem ou poderiam ser resgatados são equiparados e relevantes para a determinação da taxa de liquidação da pensão a partir da idade legal (artigo R. 351-4 do Código de Segurança Social).
Na sequência das diferentes reformas, a duração do tempo de carreira contributiva exigida para obter uma pensão de velhice com taxa plena tem gradualmente aumentado:
Data de nascimento | Número de trimestres exigidos para obter a taxa plena |
---|---|
1958 - 1960 | 167 |
De 01/01/1961 a 31/08/1961 | 168 |
De 01/09/1961 a 31/12/1962 | 169 |
1963 | 170 |
1964 | 171 |
A partir de 1965 | 172 |
Por conseguinte, para um beneficiário nascido em 1962, a fórmula de cálculo da pensão é a seguinte:
Existem possibilidades de ir antecipadamente para a reforma antes de atingir a idade legal, sem aplicação de coeficiente de minoração.
Aos beneficiários que requerem a liquidação da pensão de velhice apesar de não perfazerem o número de anos de carreira contributiva exigidos para obter a pensão à taxa plena (50 %), é aplicado um coeficiente de penalidade / abatimento (décote) ou taxa minorada. O coeficiente de penalidade é determinado em função do número de trimestres em falta e em função do grupo etário do trabalhador: 1,25% para os que nasceram a partir de 1953 (ou seja, uma diminuição de 0,625 por cada trimestre em falta, aplicada à taxa plena de 50%). A liquidação da pensão com aplicação de coeficiente de penalidade é definitiva.
Trimestres em falta |
Taxa da reforma |
---|---|
1 | 49,375 % |
2 | 48,750 % |
3 | 48,125 % |
4 | 47,500 % |
5 | 46,875 % |
6 | 46,250 % |
7 | 45,625 % |
8 | 45,000 % |
9 | 44,375 % |
10 | 43,750 % |
11 | 43,125 % |
12 | 42,500 % |
13 | 41,875 % |
14 | 41,250 % |
15 | 40,625 % |
16 | 40,000 % |
17 | 39,375 % |
18 | 38,750 % |
19 | 38,125 % |
20 e mais | 37,500 % |
Um dos pais da criança pode beneficiar de um acréscimo de tempo na carreira contributiva até 8 trimestres por cada filho:
Para as crianças nascidas após 1 de janeiro de 2010, os trimestres acrescentados por adoção podem ser repartidos entre os pais. No que respeita aos trimestres por educação, 2 dos 4 trimestres de "educação" adquiridos para cada criança são automaticamente atribuídos à mãe. Os outros 2 podem ser atribuídos à mãe ou ao pai. O beneficiário dos aumentos ou a repartição dos trimestres entre os pais deve ser indicado no formulário de declaração no prazo de 6 meses a contar do 4.º aniversário do nascimento ou da adoção através do formulário de declaração.
Um acréscimo de 8 trimestres, no máximo, pode ser concedido no caso de ter criado um filho com deficiência (incapacidade permanente de 80%) que tenha determinado direito ao Subsídio por educação de criança com deficiência (AEEH – Allocation d'éducation de l'enfant handicapé) ou à Prestação de compensação da deficiência (PCH – Prestation de compensation du handicap).
O beneficiário pode ter atingido a idade normal de acesso à pensão calculada com taxa completa (67 anos), mas não ter completado o número de anos de carreira contributiva exigido para obter uma reforma completa (no âmbito de todos os regimes de base). Ele pode continuar a trabalhar para aumentar o tempo de carreira contributiva se ele diferir a passagem à situação de reforma para uma data posterior à idade legal. A carreira contributiva será então aumentada de 2,5% por cada trimestre suplementar.
A pensão poderá ser eventualmente acrescida de diversas bonificações.
1 França continental, Guadalupe, Martinica, Guiana, Reunião, São Bartolomeu e São Martinho durante pelo menos 9 meses cada ano.
O valor do mínimo contributivo foi fixado em 747,69€ por mês, e pode ser acrescido dos complementos ligados à carreira contributiva ou a outros fatores. No entanto, o mínimo contributivo somado ao montante total das pensões por direito próprio (de base e do regime complementar) nunca poderá ultrapassar um determinado valor mensal (1.394,86€ a partir de 1 de novembro de 2024).
O valor da pensão de reforma de base não pode ultrapassar 50% do limite estabelecido pela segurança social (1.962,50€ por mês em 2025).
Em vigor desde 1 de julho de 2017, a Lura não se aplica:
O dispositivo da liquidação única das pensões (Lura) diz respeito aos beneficiários que descontaram para pelo menos 2 dos regimes designados por "alinhados":
O dispositivo da liquidação única não se aplica se o beneficiário foi abrangido pelo ex-regime social dos trabalhadores independentes (RSI) e se a sua situação depende de acordo internacional que excluiu os trabalhadores não assalariados.
A Lura permite, aos beneficiários efetuar um único requerimento de reforma e receber apenas uma única pensão.
O beneficiário pode apresentar o requerimento da reforma a que tem direito, indiferentemente junto de uma das caixas para onde descontou. Os elementos necessários para instrução do requerimento e cálculo da pensão são transmitidos entre as caixas em questão.
O regime competente para calcular e pagar a pensão é, em princípio, o último regime que abrange o beneficiário. Contudo, as regras de prioridade derrogam este princípio: por exemplo, quando o beneficiário esteve, antes da passagem à reforma, simultaneamente inscrito a dois regimes alinhados ou então o último regime não faz parte dos regimes incluídos na Lura.
A pensão de reforma única é calculada e paga como se o beneficiário tivesse sido abrangido por um só desses regimes
Fórmula de cálculo
Uma pensão de sobrevivência ou um subsídio de viuvez correspondente a uma parte da pensão de reforma que o beneficiário falecido recebia ou poderia receber, pode ser paga ao cônjuge sobrevivo.
A pensão de sobrevivência e o subsídio de viuvez são atribuídos por:
A pensão de sobrevivência é destinada aos cônjuges e ex-cônjuges sobrevivos*. Não é concedida automaticamente, há requisitos de recursos e de idade a justificar:
Se o cônjuge falecido foi casado várias vezes, a pensão de sobrevivência é dividida entre os cônjuges sobrevivos em proporção à duração dos seus respetivos casamentos.
O valor da pensão de sobrevivência não pode exceder 54% do valor da pensão a que tinha direito o beneficiário falecido ou que poderia vir a receber.
O valor não pode ser inferior a 331,94€ (valor mínimo de janeiro de 2025) se o cônjuge ou o ex-cônjuge falecido totalizava 60 trimestres no regime geral. Se totalizava menos de 60 trimestres, o valor mínimo é diminuido em proporção.
Poderá ser concedido um subsídio por descendente a cargo cujo valor é de 112,58€ por mês (janeiro de 2025), quando o cônjuge sobrevivo tem a seu cargo pelo menos um filho com idade inferior a 20 anos e não recebe uma pensão pessoal.
O valor da pensão de reforma também será acrescido de 10%, se o beneficiário criou pelo menos 3 filhos.
O beneficiário que atingiu a idade de obtenção de uma pensão de velhice à taxa plena e se requereu a referida pensão, pode beneficiar de uma bonificação de 11,1% do valor da pensão de sobrevivência se o valor total das pensões não exceder determinado valor máximo 997,71€ por mês (janeiro de 2025).
* O Pacs ou união de facto não abrem direito a pensão de sobrevivência.
O subsídio de viuvez pode ser pago durante 2 anos a qualquer pessoa com menos de 50 anos (durante 5 anos ao cônjuge sobrevivente de 50 anos de idade):
O valor do subsídio de viuvez é de 713,17€ por mês (janeiro de 2025).
Para mais esclarecimentos, poderá consultar o site da Assurance retraite.
Os órfãos de pai e mãe podem receber uma pensão de orfandade (para os falecimentos ocorridos a partir de 1 de setembro de 2023) em relação a cada um dos pais. A pensão de orfandade corresponde a 54% da pensão principal do falecido. Se existirem vários órfãos, a soma das pensões atribuídas não pode exceder a pensão principal recebida pelo falecido (repartida em partes iguais entre os beneficiários, se for caso disso).
A pensão de orfandade é paga até aos 21 anos de idade. Pode ser paga durante 4 anos, no máximo, se os rendimentos profissionais do beneficiário não excederem 55% do salário mínimo. Pode ser concedida sem limite de idade a pessoas com deficiência (também em função dos rendimentos).
A pensão de velhice complementar é obrigatória para todos os trabalhadores por conta de outrem, que se encontram abrangidos, de forma obrigatória, pelo seguro de velhice do regime geral da Segurança Social.
Para os trabalhadores assalariados do privado, esta reforma complementar é gerida pelo regime Agirc-Arrco, criado da fusão, em 1 de janeiro de 2019, dos 2 regimes Arrco (association pour le regime de retraite complémentaire des salariés - associação para o regime de reforma complementar dos assalariados) abrangendo a totalidade dos trabalhadores por conta de outrem e Agirc (association générale des institutions de retraite des cadres - associação geral de instituições de reforma dos quadros) para o pessoal que pertence ao quadro da empresa.
Faz parte do chamado sistema "por repartição", como o da pensão de base: as contribuições pagas pelos trabalhadores assalariados e pela entidade patronal possibilitam o pagamento imediato das reformas aos reformados atuais.
Funciona por pontos: a cada ano, as contribuições são transformadas em pontos de reforma que alimentam uma conta individual. Para saber o valor da sua reforma, basta multiplicar o seu número de pontos pelo valor deste ponto que é fixado todos os anos.
As quotizações de reforma complementar são calculadas sobre os elementos da remuneração incluídos na base das contribuições para a segurança social. O regime Agir-Arrco prevê uma base de quotização com 2 escalões salariais. Em cada escalão salarial é aplicada uma taxa de quotização repartida entre o empregador (60%) e trabalhador por conta de outrem (40%).
Base de cálculo | Taxa assalarial | Taxa patronal | Total | Taxa de cálculo dos pontos |
---|---|---|---|---|
Escalão 1: até 3.925€ (1 valor máximo mensal da segurança social) | 3,15 % | 4,72 % | 7,87 % | 6,2 % |
Escalão 2: entre |
8,64 % | 12,95 % | 21,59 % | 17 % |
Escalão 1: até o limite máximo da Segurança social
Escalão 2 : entre 1 e 8 limites máximos da Segurança social :
A taxa de quotização de saída corresponde à taxa contratual de quotização (ou taxa de cálculo de pontos) multiplicada por 127%. Os pontos atribuídos aos trabalhadores por conta de outrem em troca das quotizações pagas (participação do assalariado + participação da entidade patronal) são calculados sobre as quotizações resultantes da aplicação da taxa de cálculo dos pontos. O acréscimo das quotizações resultante da aplicação da taxa de entrada contribui ao financiamento do regime Agirc-Arrco.
O valor de compra de um ponto reforma é fixado todos os anos. Este valor é utilizado para determinar o número de pontos obtidos durante o ano.
Valor de compra do ponto Agirc-Arrco em 2025: 20,1877€
Duas ou três outras quotizações são descontadas, dependendo se o trabalhador por conta de outrem é ou não quadro:
Ver também: quadro das taxas e limites máximos das contribuições para a segurança social
As reformas dos regimes complementares são calculadas em pontos.
Na determinação dos pontos, levam-se em conta os pontos adquiridos através das quotizações pagas, mas também os pontos concedidos sem pagamento de quotas nas situações seguintes:
Os pontos podem ser recuperados relativamente a anos de ensino superior e a anos incompletos, sob certas condições. Podem ser resgatados 140 pontos por ano de ensino superior ou ano incompleto, até ao limite de 3 anos.
No cálculo dos pontos da reforma, são considerados três elementos: a base de incidência da quotização, a taxa de cálculo dos pontos e o valor do ponto.
Número de pontos = base de incidência das contribuições x Taxa de cálculo dos pontos / Valor de compra do ponto.
O benefício de uma reforma complementar com taxa completa é concedido às pessoas:
É possível beneficiar da pensão complementar antes de atingir a idade legal com taxa plena desde que tenha obtido a sua reforma de base por carreira longa ou por incapacidade permanente.
O segurado que requerer a liquidação da sua reforma complementar sem ter atingido a idade legal ou sem ter cumprido o requisito de tempo de serviço tem direito a uma reforma complementar com uma taxa reduzida definitiva.
Um segurado que tenha menos 2 anos do que a idade legal de reforma e que tenha completado 150 trimestres num regime de base pode beneficiar do regime de reforma progressiva desde que reduza o seu horário de trabalho (não menos de 40% nem mais de 80%) e obtenha uma reforma progressiva do seu regime de base.
O regime Agirc-Arrco, estabeleceu um dispositivo temporário de majoração / minoração do montante da pensão de velhice.Este dispositivo aplica-se apenas a pessoas nascidas a partir de 1 de janeiro de 1957 que preenchiam os requisitos para beneficiar de uma reforma da Agirc-Arrco com taxa plena antes de 1 de dezembro de 2023.
Na sequência do alargamento da idade legal de reforma, a minoração temporária jà não se aplicará a nenhuma pensão.
A majoração temporária não se aplica às pessoas nascidas a partir de 1 de setembro de 1961, cuja pensão de base produziu efeitos a partir de 1 de dezembro de 2023.
O valor ilíquido da reforma complementar é calculado da seguinte forma:
O valor da pensão é proporcional aos rendimentos profissionais de toda a carreira e não apenas consoante os melhores 25 anos, como no regime de base.
Existem dois tipos de bonificações por descendentes:
As duas não podem ser cumuladas. As pessoas que preencham as condições de atribuição desses dois tipos de bonificações recebem a bonificação mais importante. Se se tratar de bonificação por descendentes a cargo, a comparação faz-se cada vez que um descendente deixa de estar a cargo. Quando o pagamento da bonificação por descendentes a cargo acabar, é possível obter a bonificação por, pelos menos, 3 descendentes nascidos ou por os ter criado.
Ambos os progenitores podem beneficiar de majorações da reforma complementar.
As bonificações por descendentes no âmbito do regime Agirc-Arrco são calculadas com base dos direitos do trabalhador por conta de outrem sem que sejam considerados os eventuais coeficientes de minoração definitiva.
No caso de falecimento de um trabalhador assalariado ou reformado, uma parte da sua pensão complementar pode ser paga a um ou mais beneficiários, designados por “ayants droit”.
Os beneficiários da pensão de sobrevivência são: o cônjuge ou a/o viúva/o, o ex-cônjuge ou ex-cônjuges e os órfãos de pai e mãe.
Ao contrário do regime de base, a pensão de sobrevivência não está sujeita a condições de recursos.
O cônjuge sobrevivente ou ex-cônjuge sobrevivente que não casou pela segunda vez pode vir a beneficiar de uma pensão de sobrevivência. O concubinato e o PACS (Pacto civil de solidariedade) não dão direito a uma pensão de sobrevivência.
Requisitos de idade:
No âmbito do regime Agirc-Arrco, apenas o órfão de pai e de mãe pode beneficiar de uma pensão de sobrevivência:
A pensão de reversão do órfão é suprimida quando o órfão completar 21 anos ou 25 anos (e mesmo antes, se já não for estudante, aprendiz ou candidato a um emprego sem subsídio) ou se já não for inválido ou se lhe foi concedida adoção plena.
O órfão tem direito a uma pensão, através de cada um dos pais.
Se o falecimento do último progenitor tiver ocorrido após 1 de janeiro de 2019, o valor da pensão de sobrevivência da Agirc-Arrco para órfãos é equivalente a 50 % dos direitos obtidos por um ou por ambos os progenitores.
Para demais esclarecimentos consultar: Agirc-Arrco