O ramo da Família da segurança social assenta numa rede de 101 caixas departamentais e uma caixa nacional.
As caixas de subsídios familiares (Caisses d'Allocations Familiales - CAF) pagam prestações familiares:
De acordo com o artigo L. 512-1 do Código de Segurança Social, «Toda a pessoa francesa ou estrangeira residente em França que tenha a seu cargo uma ou mais crianças com residência em França recebe prestações familiares por estas [...]».
Têm direito às prestações familiares as pessoas que, de modo efetivo e permanente, tenham a cargo (alimentação, alojamento, vestuário) filhos legítimos, naturais, adotivos ou acolhidos, cuja idade limite é fixada em:
Fórmula de cálculo das prestações familiares: as prestações familiares representam uma percentagem duma base mensal de cálculo das prestações familiares (Base Mensuelle de calcul des Allocations Familiales – BMAF) fixada em 478,16 € a 1 de abril de 2026. Este valor é reavaliado a 1 de abril de cada ano, de acordo com a evolução média anual previsional dos preços de consumo, excluindo o tabaco.
Do conjunto das prestações familiares, podemos distinguir:
Os abonos de família são pagos sem condição de atividade a partir da segunda criança a cargo residente em França. O seu montante é ajustado em função dos rendimentos do agregado familiar ou da pessoa que tem a seu cargo as crianças, bem como do número de crianças. São os rendimentos líquidos do ano N-2 que são considerados. Existem 3 escalões de rendimentos.
O subsídio de montante o é deferido aos agregados familiares com pelo menos 3 crianças a cargo e que deixam de beneficiar de uma fração dos abonos de família quando uma das crianças atinge os 20 anos de idade (ou seja o limite de idade para o pagamento dos abonos de família), continua a viver no domicílio do agregado familiar e não recebe um rendimento profissional superior a 1 117,26 €.
Para beneficiar deste subsídio, o agregado familiar deve ter direito a abonos de família a favor de 3 crianças no mínimo, incluindo o jovem que completa 20 anos de idade. O subsídio é pago em relação ao jovem em causa durante um ano, a partir do 1° dia do mês em que o jovem completa 20 anos de idade até ao mês anterior em que perfaz 21 anos.
Tal como acontece com os abonos de família, o seu montante é, em princípio, dividido por 2 ou por 4, em função dos rendimentos do agregado familiar (ano N-2). Porém, um complemento degressivo pode ser concedido quando os rendimentos do agregado familiar auferidos durante o ano civil N-2 excedam ligeiramente o limite máximo dos rendimentos aplicável ao agregado familiar.
Esta prestação é atribuída, sob condição de recursos, aos agregados familiares que tenham a seu cargo 3 filhos no mínimo, com idade igual ou superior a 3 anos e inferior a 21 anos. O limite máximo dos rendimentos (ano N-2) varia em função do número de crianças a cargo e da composição do agregado familiar.
| Com crianças a cargo | Niveis de rendimentos em 2024 | Valor* | |
|---|---|---|---|
| Casal com 2 rendimentos ou progenitor isolado | Casal com 1 rendimento | ||
| 3 crianças | 27 367 € ou menos | 22 372 € ou menos | 297,27 € |
| Entre 27 367 € e 54 724 € | Entre 22 372 € e 44 735 € | 198,16 € | |
| 4 crianças | 31 096 € ou menos | 26 101 € ou menos | 297,27 € |
| Entre 31 096 € e 62 180 € | Entre 26 101 € e 52 191 € | 198,16 € | |
| Por criança suplementar | Entre +3 729 € e +7 456 € | ||
| * Após a retenção da CRDS | |||
O valor do complemento familiar recebido pela família é o mesmo com 3 ou mais crianças a cargo.
Este subsídio é concedido para criar uma criança privada da assistência de um ou ambos os pais ou para completar uma pensão de alimentos cujo montante seja pouco elevado.
O subsídio de apoio familiar (Asf) também pode ser concedido a título de adiantamento em caso de pensão de alimentos não paga pelo outro progenitor.
Os requisitos para a concessão são os seguintes:
A partir de 1 de abril de 2026, o valor deste subsídio é equivalente a:
* Com a retenção da CRDS.
Estas prestações encontram-se agrupadas na prestação de acolhimento de criança na primeira infância (Paje - Prestation d'Accueil du Jeune Enfant), que se compõe de:
Este subsídio, pago uma única vez durante o 7.º mês de gravidez ou aquando da chegada de uma criança adotada, permite cobrir as despesas relacionadas com a chegada da criança. É concedido mediante condições de recursos. O limite máximo de rendimentos varia em função do número de filhos nascidos ou por nascer. Este é aumentado quando ambos os membros do casal trabalham ou quando se trata de um progenitor isolado.
A 1 de janeiro de 2026, para um agregado familiar com 1 filho por nascer e um único rendimento, os rendimentos auferidos em 2024 não devem exceder 37 118 € por ano, ou 49 054 € por ano se ambos os membros do casal trabalharem ou se se tratar de uma pessoa isolada.
O valor do subsídio de nascimento é de 1 093,08 €* por cada nascimento e de 2 186,17 €* pela adoção de uma criança com menos de 20 anos. O pagamento deste subsídio, pelo nascimento, está subordinado à declaração da gravidez no decorrer das 14 primeiras semanas de gestação.
* Com a retenção da CRDS.
O subsídio de base é concedido após o subsídio de nascimento ou de adoção, é uma ajuda para cobrir as despesas relacionadas com o sustento e a educação da criança. É concedido sob condição de recursos desde o nascimento da criança até ao último dia do mês civil que antecede o seu 3° aniversário. Em caso de adoção, o subsídio de base é pago durante 3 anos, a partir da chegada ao agregado familiar de uma criança com menos de 20 anos.
O montante dos rendimentos determina, para um agregado familiar com uma criança nascida ou por nascer, se o subsídio é pago à taxa parcial ou à taxa plena:
A prestação partilhada para educação da criança permite que um dos pais interrompa a sua atividade profissional ou a reduza para cuidar do seu filho com menos de 3 anos ou com menos de 20 anos, em caso de adoção.
É concedida sem condição de recursos a partir do primeiro filho.
Condição de atividade: é necessário ter validado 8 trimestres de seguro de velhice durante:
Período de pagamento
A prestação partilhada para educação da criança (PreParE) é concedida a ambos os pais durante:
O valor mensal da PreParE (de 1 de abril de 2026 a 31 de março de 2027, com a retenção da CRDS já efetuada) é fixado em:
O valor majorado da PreParE é de 751,39 € por mês (com a retenção da CRDS já efetuada). Pode ser pago ao progenitor de, pelo menos, 3 filhos, que tenha deixado completamente de trabalhar. O seu valor é superior ao da PreParE de base, mas é pago durante um período mais curto (no máximo, 8 meses para cada progenitor).
Destinando-se a compensar os custos com a guarda de uma criança com menos de 6 anos, o CMG (Complément de libre choix du mode de garde) é pago ao agregado familiar ou à pessoa que exerce uma atividade profissional e:
Este complemento inclui:
O subsídio de educação para crianças com deficiência é um apoio concedido às pessoas que têm a seu cargo uma criança com menos de 20 anos cujo grau de incapacidade permanente seja:
A criança a cargo:
A criança não deve ser colocada num internato em que as despesas de estadia sejam integralmente suportadas pelo seguro de doença, pelo Estado ou pela assistência social
O montante base do subsídio é de 153,01 € por mês. Em função da necessidade de assistência ou do grau de deficiência, pode ser pago um complemento do subsídio. Para determinar o montante do complemento, a criança é classificada pela Comissão dos direitos e da autonomia das pessoas com deficiência (CDAPH) numa das 6 categorias existentes, determinadas mediante uma grelha de avaliação que leva em conta os cuidados de saúde de que a criança necessita, do custo desses cuidados, e das consequências financeiras decorrentes da deficiência e/ou do facto de um dos pais reduzir ou cessar a sua atividade profissional para cuidar da criança e, por último, do recurso à assistência de uma terceira pessoa remunerada
Os valores mensais dos complementos (de 1 de abril de 2026 a 31 de março de 2027) são os seguintes:
O beneficiário da AEEH e do complemento correspondente, que assume sozinho os encargos de modo efetivo e permanente da criança deficiente, tem direito a uma majoração por monoparentalidade (parent isolé). É atribuída quando o estado da criança obriga a mãe ou o pai que vive só a suspender ou reduzir a atividade profissional, ou leva a recorrer à assistência de terceira pessoa remunerada.
Consoante as categorias, o valor da majoração é de:
Esta majoração não é paga no que diz respeito à categoria 1.
O período de concessão da AEEH é fixado pela Comissão dos Direitos e da Autonomia das Pessoas com Deficiência (Commission des droits et de l'autonomie des personnes handicapées - CDAPH):
Sob certas condições, a CDAPH pode conceder a AEEH sem limitação de duração.
As famílias que beneficiam da AEEH de base podem optar:
Também é possível cumular o complemento da AEEH com o 3° elemento da PCH (destinado a cobrir as despesas adicionais de adaptação da habitação, do veículo ou dos transportes).
Para demais informações acerca da PCH (prestação por compensação da deficiência), aceda ao site da CNSA – Caisse Nationale de Solidarité pour l'Autonomie.
Trata-se de um subsídio de solidariedade destinado a garantir um nível mínimo de recursos às pessoas com deficiência.(Allocation aux adultes handicapés-AAH).
Para terem direito a este subsídio, devem cumprir várias condições:
Desde 1 de outubro de 2023, o cálculo do AAH é obrigatoriamente independente do rendimento do cônjuge. Os rendimentos do casal não são tidos em conta no cálculo da AAH.
O valor máximo do subsídio AAH é de 1 041,59 € por mês a partir de 1 de abril de 2026. Este valor é concedido às pessoas que não dispõem de quaisquer rendimentos.
As pessoas que recebem uma pensão ou uma renda recebem a diferença entre o montante desta última e o montante máximo da AAH.
O subsídio AAH é concedido por períodos de:
Se o beneficiário preencher as condições, a AAH pode ser paga até à idade de aquisição do direito à pensão de velhice.
É paga automaticamente uma Majoração por Vida Autónoma (MVA), no valor mensal de 104,77€, à pessoa com deficiência que resida numa habitação independente e receba um subsídio de habitação, sob determinadas condições:
Para demais informações: monparcourshandicap.gouv.fr
Este subsídio é concedido, mediante condições de recursos, a todas as crianças que frequentam a escola, com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos. O valor deste subsídio varia de acordo com a idade da criança, de modo a aproximar-se o mais possível das despesas efetivamente suportadas pela família.
É atribuído aos agregados familiares ou às pessoas que dispõem de rendimentos inferiores a um determinado montante máximo (que varia consoante a composição do agregado familiar e o número de filhos que se encontram a cargo). É pago numa única vez, no mês de agosto. Se os rendimentos do agregado familiar forem inferiores ao limite máximo de atribuição, o subsídio é pago integralmente. Se os rendimentos forem ligeiramente superiores ao limite de atribuição e inferiores a um segundo montante fixado por decreto, é então concedido um subsídio diferencial.
O montante do subsídio de regresso às aulas, à taxa plena, para o ano letivo de 2026 ascende a (montante pago após dedução da CRDS):
O subsídio diário de presença parental (Allocation journalière de présence parentale) é atribuído a qualquer pessoa que tenha a seu cargo um filho com menos de 20 anos de idade portador de doença ou de grave deficiência, ou que tenha sido vítima de um acidente grave que torne indispensável uma presença contínua.
Para beneficiar deste subsídio, a pessoa que interrompe temporariamente a sua atividade profissional deve comprovar junto do seu empregador que se encontra em licença parental. O atestado do médico assistente que comprove o estado de saúde da criança deve ser submetido à verificação médica da caixa de seguro de saúde a que o segurado está ligado.
O valor do subsídio diário é fixado em 66,64 € por dia e em 33,32 € por meio dia. É pago por cada dia de licença, até um máximo de 22 dias por mês.
O beneficiário dispõe de um crédito de 310 dias de licença remunerada numa base diária, a utilizar ao longo de 3 anos, em função das necessidades de acompanhamento da criança.
Se os rendimentos da família forem inferiores a um determinado valor máximo, um complemento por despesas (129,36 €, valor após dedução da CRDS) pode ser pago mediante a apresentação de comprovativos, quando a deficiência ou a doença implicar despesas num montante igual ou superior a 129,36 € por mês.
Um subsídio de montante fixo é pago, sob condição de recursos, em caso de falecimento de um filho com menos de 25 anos de idade que estivesse a cargo efetivo e permanente do beneficiário. Este subsídio é também devido pelo falecimento
de um filho a partir da 20.a semana de gravidez.
O montante do subsídio depende do número de filhos a cargo, bem como dos
rendimentos auferidos pelos pais (ano N – 2).
Em 1 de abril de 2026, o valor do subsídio é de 2 307,73 €* para uma família cujos recursos de 2024 não excedam:
O subsídio ascende a 1 153,89 €* quando os rendimentos são superiores a esses mesmos montantes.
* Após a retenção da CRDS.
Concedido pelas caixas de abono de família (CAF), o subsídio de atividade complementa os rendimentos provenientes da atividade profissional dos trabalhadores assalariados ou não assalariados com rendimentos baixos.
Tem igualmente direito ao subsídio de atividade o estudante ou aprendiz que aufira um rendimento mensal líquido, antes de impostos, superior a 1 117,26 € (a 1 de novembro de 2025).
O valor do subsídio de atividade depende dos recursos do interessado e dos membros do agregado familiar.
É calculado automaticamente de acordo com as declarações trimestrais dos rendimentos do agregado familiar.
Um simulador disponível no site da CAF permite fazer uma estimativa do direito ao subsídio de atividade e do seu montante eventual. O subsídio não é pago se o seu montante for inferior a 15 euros por mês.
Mediante condições de recursos, podem ser concedidos apoios ao alojamento:
O subsídio de mudança
Tem direito ao subsídio de mudança o segurado que preencha estas três condições nos seis meses seguintes à mudança de casa:
O montante depende das despesas efetivamente incorridas com a mudança, até ao limite de 1 147,58 € para 3 filhos a cargo em 1 de abril de 2026. Por cada filho suplementar, é pago um suplemento de 95,63 €.
Observação: As prestações familiares, com exceção do subsídio de educação para criança com deficiência (AEEH), estão sujeitas à contribuição para o reembolso da dívida social (Contribution pour le Remboursement de la Dette Sociale – CRDS) , à taxa de 0,5%. O valor desta contribuição é retido diretamente pelas caixas responsáveis pelo pagamento das prestações familiares.
Para demais esclarecimentos : ver quadro em anexo com os valores das prestações familiares e consultar o site da CAF.