O regime francês de Proteção Social Valores das prestações familiares

Valores de 1 de abril de 2026 a 31 de março de 2027(1)
Tipo de prestação Valor mensal
 % DA BMAF(2)
Condição de recursos Sujeito à CRDS
Abono de família(3)
- 2 descendentes 152,25 € 32 % não sim
- 3 descendentes 347,32 € 73 % não sim
- suplemento por cada descendente adicional 195,07 € 41 % não sim
- bonificação para + 14 anos de idade(4) 76,13 € 16 % não sim
Subsídio de montante fixo(3) 96,27 € 20,234 % não sim
Complemento familiar
- valor de base 198,16 € 41,65 % sim sim
- valor majorado 297,26 € 62,48 % sim sim
Subsídio por apoio familiar (ASF)
- à taxa máxima 267,63 € 56,25 % não sim
- à taxa parcial 200,78 € 42,20 % não sim
Subsídio por educação de criança deficiente (AEEH)
- de base 153,01 € 32 % não não
- complemento 1ª categoria 114,76 € 24 % não não
- complemento 2ª categoria
. majoração por família monoparental
310,80 €
62,16 €
65 %
13 %
não não
- complemento 3ª categoria
. majoração por família monoparental
439,91 €
86,07 €
92 %
18 %
não não
- complemento 4ª categoria
. majoração por família monoparental
681,71 €
272,55 €
142,57 %
57 %
não não
- complemento 5ª categoria
. majoração por família monoparental
871,26 €
349,06 €
182,21 %
73 %
não não
- complemento 6ª categoria
. majoração por família monoparental
1 298,44 €
511,63 €
-
107 %
não não
Subsídio diário de presença parental (AJPP)
. valor diário 66,64 € - não sim
. valor por meio dia 33,32 € - não sim
. complemento por despesas 129,36 € 27,19 % sim sim
Prestação de acolhimento de criança (PAJE)
- Subsídio de nascimento 1 093,08 € 229,75 % sim sim
- Subsídio por adoção 2 186,17 € 459,50 % sim sim
- Subsídio de base(5)
. taxa máxima 198,16 € 41,65 % sim sim
. taxa parcial 99,09 € 20,825 % sim sim
- Subsídio partilhado de educação de criança (PreParE)
. à taxa máxima 459,69€ 96,62 % não sim
. atividade ≤ 50 % 297,17 € 62,46 % não sim
. atividade entre 50 e 80 % 171,42€ 36,03 % não sim
- Complemento por livre escolha do modo de guarda (CMG)(5)
Associação ou empresa
- que emprega uma assistente maternal
. rendimentos ≤ 24 333 € 821,04€ 172,57 % sim sim
. rendimentos entre 24 333 e 54 075 € 684,21 € 143,81 % sim sim
. rendimentos > 54 075 € 547,37 € 115,05 % não sim
- que recorre a uma empregada a domicílio ou a uma micro-creche
. rendimentos ≤ 24 333 € 992,13 € 208,53 % sim sim
. rendimentos entre 24 333 e 54 075 € 855,25 € 179,76 % sim sim
. rendimentos > 53 119 € 718,41 € 151 % não sim
Subsídio de regresso às aulas (ARS)(6)
Por cada criança com 6 a 10 anos 426,87 € 89,72 % sim sim
Por cada criança com 11 a 14 anos 450,41 € 94,67 % sim sim
Por cada jovem com 15 a 18 anos 466,02 € 97,95 % sim sim
Subsídio de mudança de residência
(pago de uma só vez)
Valor máximo por 3 descendentes 1 147,58 € 240 % sim não
por criança além do terceiro 95,63 € 20 % sim não
Subsídio por falecimento de um descendente
(um pagamento único)
Valor máximo 2 307,73 € 485,05 % sim sim
Valor minimo 1 153,89 € 242,53 % sim sim

(1) Depois da retenção efectuada nos termos da CRDS (0,5%).

(2) A base mensal para o cálculo das prestações familiares (BMAF) é fixada por decreto. Esta base é reavaliada em 1 de abril de cada ano. A partir de 1 de abril de 2026 o valor é de 478,16 €.

(3) Uma modulação do montante do abono de família, consoante os rendimentos do agregado familiar ou da pessoa que tenha crianças ou jovens a seu cargo. Os valores indicados destinam-se a agregados familiares cujo rendimento anual (ano N-2) é igual ou inferior a 79 980 € (para famílias com 2 crianças), a 86 644 € (para famílias com 3 crianças), a 93 308 € (para famílias com 4 crianças) + 6 664 € por cada criança suplementar (para famílias com 4 ou mais crianças). Para os agregados familiares, cujo rendimento anual ultrapasse os valores acima indicados, as prestações familiares são divididas por 2 ou 4 segundo o escalão de rendimentos. Porém, um complemento degressivo pode ser concedido quando os rendimentos auferidos durante o ano civil N-2 excedem ligeiramente o limite máximo dos rendimentos aplicável ao agregado familiar.

(4) Não se aplica ao mais velho quando há 2 crianças.

(5) Os valores indicados correspondem à situação de um casal com um único descendente a cargo, com menos de 3 anos.

(6) Limites máximos de rendimento (ano N-2) aplicáveis ao ano letivo de 2026:
- 28 956 € para 1 criança
- 35 638 € para 2 crianças
- 42 320 € para 3 crianças
- 49 002 € para 4 crianças
- 6 682 € por criança adicional.