O regime francês de Proteção Social Valores das prestações familiares

Valores de 1 de abril de 2025 a 31 de março de 2026(1)
Tipo de prestação Valor mensal
 % DA BMAF(2)
Condição de recursos Sujeito à CRDS
Abono de família(3)
- 2 descendentes 151,05 € 32 % não sim
- 3 descendentes 344,56 € 73 % não sim
- suplemento por cada descendente adicional 193,52 € 41 % não sim
- bonificação para + 14 anos de idade(4) 75,53 € 16 % não sim
Subsídio de montante fixo(3) 95,51 € 20,234 % não sim
Complemento familiar
- valor de base 196,60 € 41,65 % sim sim
- valor majorado 284,91 € 62,48 % sim sim
Subsídio por apoio familiar (ASF)
- à taxa máxima 265,50 € 56,25 % não sim
- à taxa parcial 199,18 € 42,20 % não sim
Subsídio por educação de criança deficiente (AEEH)
- de base 151,80 € 32 % não não
- complemento 1ª categoria 113,85 € 24 % não não
- complemento 2ª categoria
. majoração por família monoparental
308,34 €
61,67 €
65 %
13 %
não não
- complemento 3ª categoria
. majoração por família monoparental
436,42 €
85,39 €
92 %
18 %
não não
- complemento 4ª categoria
. majoração por família monoparental
676,31 €
270,39 €
142,57 %
57 %
não não
- complemento 5ª categoria
. majoração por família monoparental
864,35 €
346,29 €
182,21 %
73 %
não não
- complemento 6ª categoria
. majoração por família monoparental
1.288,13 €
507,58 €
-
107 %
não não
Subsídio diário de presença parental (AJPP)
. valor diário 65,80 € - não sim
. valor por meio dia 32,90 € - não sim
. complemento por despesas 128,34 € 27,19 % sim sim
Prestação de acolhimento de criança (PAJE)
- Subsídio de nascimento 1.084,43 € 229,75 % sim sim
- Subsídio por adoção 2.168,84 € 459,50 % sim sim
- Subsídio de base(5)
. taxa máxima 196,60 € 41,65 % sim sim
. taxa parcial 98,30 € 20,825 % sim sim
- Subsídio partilhado de educação de criança (PreParE)
. à taxa máxima 456,05€ 96,62 % não sim
. atividade ≤ 50 % 294,81 € 62,46 % não sim
. atividade entre 50 e 80 % 170,07€ 36,03 % não sim
- Complemento por livre escolha do modo de guarda (CMG)(5)
Emprego direto
. rendimentos ≤ 23.903 € 538,27 € 114,04 % sim sim
. rendimentos entre 23.903 € e 53.119 € 339,42 € 71,91 % sim sim
. rendimentos > 53.119 € 203,62 € 43,14 % não sim
Associação ou empresa
- que emprega uma assistente maternal
. rendimentos ≤ 23.903 € 814,53€ 172,57 % sim sim
. rendimentos entre 23.903 e 53.119 € 678,78 € 143,81 % sim sim
. rendimentos > 53.119 € 543,04 € 115,05 % não sim
- que recorre a uma empregada a domicílio ou a uma micro-creche
. rendimentos ≤ 23.903 € 984,26 € 208,53 % sim sim
. rendimentos entre 23.903 e 53.119 € 848,47 € 179,76 % sim sim
. rendimentos > 53.119 € 712,72 € 151 % não sim
Subsídio de regresso às aulas (ARS)(6)
Por cada criança com 6 a 10 anos 423,48 € 89,72 % sim sim
Por cada criança com 11 a 14 anos 446,85 € 94,67 % sim sim
Por cada jovem com 15 a 18 anos 462,33 € 97,95 % sim sim
Subsídio de mudança de residência
(pago de uma só vez)
Valor máximo por 3 descendentes 1.138,49 € 240 % sim não
por criança além do terceiro 94,87 € 20 % sim não
Subsídio por falecimento de um descendente
(um pagamento único)
Valor máximo 2.289,43 € 485,05 % sim sim
Valor minimo 1.144,74 € 242,53 % sim sim

(1) Depois da retenção efectuada nos termos da CRDS (0,5%).

(2) A base mensal para o cálculo das prestações familiares (BMAF) é fixada por decreto. Esta base é reavaliada em 1 de abril de cada ano. A partir de 1 de abril de 2025 o valor é de 474,37 €.

(3) Uma modulação do montante do abono de família, consoante os rendimentos do agregado familiar ou da pessoa que tenha crianças ou jovens a seu cargo. Os valores indicados destinam-se a agregados familiares cujo rendimento anual (ano N-2) é igual ou inferior a 78.565 € (para famílias com 2 crianças), a 85.111 € (para famílias com 3 crianças), a 91.657 € (para famílias com 4 crianças) + 6.546 € por cada criança suplementar (para famílias com 4 ou mais crianças). Para os agregados familiares, cujo rendimento anual ultrapasse os valores acima indicados, as prestações familiares são divididas por 2 ou 4 segundo o escalão de rendimentos. Porém, um complemento degressivo pode ser concedido quando os rendimentos auferidos durante o ano civil N-2 excedem ligeiramente o limite máximo dos rendimentos aplicável ao agregado familiar.

(4) Não se aplica ao mais velho quando há 2 crianças.

(5) Os valores indicados correspondem à situação de um casal com um único descendente a cargo, com menos de 3 anos.

(6) Valores máximos de rendimentos referenciados para o regresso às aulas em 2025 :
- 28.444 € para 1 criança
- 35.008 € para 2 crianças
- 41.572 € para 3 crianças
- 48.136 € para 4 crianças.