O regime francês de Proteção Social Valores das prestações familiares

Valores de 1 de abril de 2024 a 31 de março de 2025(1)
Tipo de prestação Valor mensal
 % DA BMAF(2)
Condição de recursos Sujeito à CRDS
Abono de família(3)
- 2 descendentes 148,52 € 32 % não sim
- 3 descendentes 338,80 € 73 % não sim
- suplemento por cada descendente adicional 190,29 € 41 % não sim
- bonificação para + 14 anos de idade(4) 74,26 € 16 % não sim
Subsídio de montante fixo(3) 93,91 € 20,234 % não sim
Complemento familiar
- valor de base 193,30 € 41,65 % sim sim
- valor majorado 289,98 € 62,48 % sim sim
Subsídio por apoio familiar (ASF)
- à taxa máxima 261,06 € 56,25 % não sim
- à taxa parcial 195,86 € 42,20 % não sim
Subsídio por educação de criança deficiente (AEEH)
- de base 149,26 € 32 % não não
- complemento 1ª categoria 111,95 € 24 % não não
- complemento 2ª categoria
. majoração por família monoparental
303,19 €
60,64 €
65 %
13 %
não não
- complemento 3ª categoria
. majoração por família monoparental
429,12 €
83,96 €
92 %
18 %
não não
- complemento 4ª categoria
. majoração por família monoparental
665,00 €
265,87 €
142,57 %
57 %
não não
- complemento 5ª categoria
. majoração por família monoparental
849,90 €
340,50 €
182,21 %
73 %
não não
- complemento 6ª categoria
. majoração por família monoparental
1.266,60 €
499,09 €
-
107 %
não não
Subsídio diário de presença parental (AJPP)
. valor diário 64,54 € - não sim
. valor por meio dia 32,27 € - não sim
. complemento por despesas 126,20 € 27,19 % sim sim
Prestação de acolhimento de criança (PAJE)
- Subsídio de nascimento 1.066,30 € 229,75 % sim sim
- Subsídio por adoção 2.132,58 € 459,50 % sim sim
- Subsídio de base(5)
. taxa máxima 193,30 € 41,65 % sim sim
. taxa parcial 96,66 € 20,825 % sim sim
- Subsídio partilhado de educação de criança (PreParE)
. à taxa máxima 448,42€ 96,62 % não sim
. atividade ≤ 50 % 289,89 € 62,46 % não sim
. atividade entre 50 e 80 % 167,22€ 36,03 % não sim
- Complemento por livre escolha do modo de guarda (CMG)(5)
Emprego direto
. rendimentos ≤ 22.809 € 529,28 € 114,04 % sim sim
. rendimentos entre 22.809 € e 50.686 € 333,75 € 71,91 % sim sim
. rendimentos > 50.686 € 202,22 € 43,14 % não sim
Associação ou empresa
- que emprega uma assistente maternal
. rendimentos ≤ 22.809 € 800,92€ 172,57 % sim sim
. rendimentos entre 22.809 e 50.686 € 667,44 € 143,81 % sim sim
. rendimentos > 50.686 € 533,96 € 115,05 % não sim
- que recorre a uma empregada a domicílio ou a uma micro-creche
. rendimentos ≤ 22.809 € 967,81 € 208,53 % sim sim
. rendimentos entre 22.809 e 50.686 € 834,28 € 179,76 % sim sim
. rendimentos > 50.686 € 700,80 € 151 % não sim
Subsídio de regresso às aulas (ARS)(6)
Por cada criança com 6 a 10 anos 416,40 € 89,72 % sim sim
Por cada criança com 11 a 14 anos 439,38 € 94,67 % sim sim
Por cada jovem com 15 a 18 anos 454,60 € 97,95 % sim sim
Subsídio de mudança de residência
(pago de uma só vez)
Valor máximo por 3 descendentes 1.119,46 € 240 % sim não
por criança além do terceiro 93,29 € 20 % sim não
Subsídio por falecimento de um descendente
(um pagamento único)
Valor máximo 2.251,16 € 485,05 % sim sim
Valor minimo 1.125,61 € 242,53 % sim sim

(1) Depois da retenção efectuada nos termos da CRDS (0,5%).

(2) A base mensal para o cálculo das prestações familiares (BMAF) é fixada por decreto. Esta base é reavaliada em 1 de abril de cada ano. A partir de 1 de abril de 2024 o valor é de 466,44 €.

(3) Uma modulação do montante do abono de família, consoante os rendimentos do agregado familiar ou da pessoa que tenha crianças ou jovens a seu cargo. Os valores indicados destinam-se a agregados familiares cujo rendimento anual (ano N-2) é igual ou inferior a 74.966 € (para famílias com 2 crianças), a 81.212 € (para famílias com 3 crianças), a 87.458 € (para famílias com 4 crianças) + 6.246 € por cada criança suplementar (para famílias com 4 ou mais crianças). Para os agregados familiares, cujo rendimento anual ultrapasse os valores acima indicados, as prestações familiares são divididas por 2 ou 4 segundo o escalão de rendimentos. Porém, um complemento degressivo pode ser concedido quando os rendimentos auferidos durante o ano civil N-2 excedem ligeiramente o limite máximo dos rendimentos aplicável ao agregado familiar.

(4) Não se aplica ao mais velho quando há 2 crianças.

(5) Os valores indicados correspondem à situação de um casal com um único descendente a cargo, com menos de 3 anos.

(6) Valores máximos de rendimentos referenciados para o regresso às aulas em 2024 :
- 27.141 € para 1 criança
- 33.404 € para 2 crianças
- 39.667 € para 3 crianças
- 45.930 € para 4 crianças.