O regime francês de Proteção SocialTaxas das contribuições de segurança social e de desemprego

a 1 de janeiro de 2024
Eventualidades Taxa e
Patamares por mês
Por parte do trabalhador por conta de outrem Por parte da entidade
empregadora
Segurança Social
Proteção por doença, maternidade, invalidez, morte1 - 13 % ou 7%
Totalidade do salário
Contribuição solidariedade autononomia (CSA) - 0,3 %
Totalidade do salário
Proteção na velhice (com aplicação de teto)2 6,9 %
3.864 €
8,55 %
3.864 €
Proteção na velhice 0,4 %
Totalidade do salário
2,02 %
Totalidade do salário
Acidentes de trabalho3 - Variável
Totalidade do salário
Abono de família4 - 5,25 % ou 3,45 %
Totalidade do salário
Contribuição Social Generalizada (CSG)5 9,2 %
98,25 % do salário ilíquido
-
Contribuição para o Reembolso da Dívida Social (CRDS)5 0,5 %
98,25 % du salário ilíquido
-
Desemprego 6 - 4,05 %
15.456 €
AGS6 - 0,20 %
15.456 €
Reformas complementares (Regime Agirc-Arrco)7
- Escalão 1 3,15 %
3.864 €
4,72 %
3.864 €
CEG (Contribution d'équilibre général) 0,86 %
3.864 €
1,29 %
3.864 €
- Escalão 2 8,64 %
de 3.864 a 30.912 €
12,95 %
de 3.864 a 30.912 €
CEG 1,08 %
de 3.864 a 30.912 €
1,62 %
de 3.864 a 30.912 €
  1. A lei de financiamento da segurança social para 2018 previu, a partir de 1 de janeiro de 2019, uma taxa de contribuição patronal para as eventualidades de doença, maternidade, invalidez e morte de 7 % sobre remunerações anuais não superiores a 2,5 Smic.
  2. Patamar / valor máximo mensal de referência da Segurança Social em 2024 : 3.864 €.
  3. A Taxa varia consoante o tamanho e os riscos da empresa.
  4. A taxa de 3,45 aplica-se às empresas que podem entrar no âmbito da redução geral das contribuições e às remunerações anuais inferiores ou equivalentes a 3,5 Smic.
  5. A lei de financiamento da segurança social para 2018 aumentou de 1,7 pontos percentuais a taxa da CSG aplicável aos rendimentos de atividade (passa de 7,5 para 9,2 %) e também a que se aplica às pensões de velhice e de deficiência. Para estas pensões, a lei n° 2018-1213 de 24 de Dezembro de 2018, sobre medidas de emergência financeiras e sociais introduz uma nova taxa intermediária, elevando para 4 as diferentes taxas aplicáveis de acordo com o rendimento coletável de referência (RFR) do ano N-2. A CSG e a CRDS cujas taxas são de 6,2 % e 0,5 % respetivamente incidem também sobre os rendimentos de substituição (subsídios de doença diários e de desemprego, etc).
    As pessoas enquadradas no regime francês mas não domiciliadas para fins fiscais em França, não estão sujeitas ao pagamento da CSG e da CRDS. Em contrapartida, devem pagar uma contribuição ao regime de proteção na doença (participação salarial) cuja taxa de 5,5 % incide sobre a totalidade do salário.
  6. O patamar que se aplica corresponde a 4 patamares contributivos mensais da segurança social (4 x 3.864 €).
    AGS: associação para a gestão do regime de garantia dos créditos laboriais. Exclusivamente devida pela entidade empregadora, financia o regime de garantia salarial que, em caso de reorganização ou liquidação judicial, assegura o pagamento dos salários, compensações de pré-aviso de despedimento e indemnizações dos trabalhadores.
  7. Em 1 de janeiro de 2019, os regimes Agirc e Arrco juntaram-se. As quotizações obrigatórias de reforma complementar, são calculadas agora de acordo com dois escalões para todos os trabalhadores por conta de outrem, quadros e não quadros:
    • O primeiro escalão vai do 1° euro a um determinado valor correspondente a um patamar da segurança social,
    • O segundo escalão fixa-se entre o patamar da segurança social e o valor correspondente a 8 patamares da segurança social.

    A taxa de quotizações de entrada (127 %) produz um excedente de quotizações sem aumento dos direitos a pensão. Os pontos são calculados com base na taxa contratual. Para o escalão 1 cuja taxa global de quotização é de 7,87 %, apenas 6,20 % são levados em conta para calcular os pontos de reforma do trabalhador. O restante contribui ao financiamento do regime. Às quotizações acima mencionadas, acrescentam-se:

    • A quotização APEC diz respeito apenas aos trabalhadores quadros, sobre uma remuneração limitada a 4 vezes o patamar da segurança social. A taxa global desta quotização é de 0,06 %.
    • A quotização CET (contribution d'équilibre technique / contribuição de equilíbrio técnico) que se aplica aos quadros e não quadros cujas remunerações são superiores ao patamar mensal da segurança social (a participação salarial é de 0,14 % e a participação patronal é de 0,21 %).