| EVENTUALIDADES | CONTRIBUIÇÕES | |||
|---|---|---|---|---|
| TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM |
ENTIDADE EMPREGADORA |
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| Valor limite superior por mês (em euros) |
Taxa (%) |
Valor limite superior por mês (em euros) |
Taxa (%) |
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| Segurança Social .Proteção na doença* .Solidariedade autonomia .Proteção na velhice .Proteção na velhice .Acidente do trabalho .Abono de família Contribuição social generalizada* CRDS (*) Desemprego : Reformas complementares Não quadros Escalão A Escalão B Quadros Escalão A (ARRCO) Escalão B/C (AGIRC) ** |
Totalidade do salário - 3.086 Totalidade do salário - - Totalidade do salário menos 1.75 % Totalidade do salário menos 1.75 % 12.124 3.086 de 3.086 a 9.093 3.086 de 3.086 a 24.688 |
0,75 - 6,75 0,1 - - 7,5 0,5 2,4 3 8 3 7,7 |
Totalidade do salário Totalidade do salário 2 885 Totalidade do salário Totalidade do salário Totalidade do salário - - 12.124 3.086 de 3.086 à 9.093 3.086 de 3.086 à 24.688 |
12,8 0,3 8,4 1,6 Variável (consoante os riscos) 5,4 - - 4 4,5 12 4,5 12,6 |
* As pessoas abrangidas pelo regime francês mas que não se encontram domiciliadas fiscalmente em França não se encontram sujeitas ao pagamento da CSG e da CRDS, ficando submetidas, no entanto, ao pagamento de uma contribuição para o regime de proteção na doença, cuja taxa de 5,5 % incide na totalidade do salário.
A CSG e a CRDS incidem igualmente nos rendimentos de substituição (CSG à taxa de 6,2 % e CRDS à taxa de 0,5 %). Em relação às pensões por velhice e por invalidez e às de pré-reforma, a taxa da CSG é de 7,5 %.
** No escalão C, compreendido entre 12.124 € e 24.688 € por mês, a repartição das contribuições entre a entidade empregadora e o trabalhador por conta de outrem é livre.