O regime francês de Proteção SocialTaxas das contribuições de segurança social e de desemprego

a 1 de janeiro de 2025
Eventualidades Taxa e
Patamares por mês
Por parte do trabalhador por conta de outrem Por parte da entidade
empregadora
Segurança Social
Proteção por doença, maternidade, invalidez, morte1 - 13 % ou 7%
Totalidade do salário
Contribuição solidariedade autononomia (CSA) - 0,3 %
Totalidade do salário
Proteção na velhice (com aplicação de teto)2 6,9 %
3.925 €
8,55 %
3.925 €
Proteção na velhice 0,4 %
Totalidade do salário
2,02 %
Totalidade do salário
Acidentes de trabalho3 - Variável
Totalidade do salário
Abono de família4 - 5,25 % ou 3,45 %
Totalidade do salário
Contribuição Social Generalizada (CSG)5 9,2 %
98,25 % do salário ilíquido
-
Contribuição para o Reembolso da Dívida Social (CRDS)5 0,5 %
98,25 % du salário ilíquido
-
Desemprego 6 - 4,05 %
15.700 €
AGS6 - 0,20 %
15.700 €
Reformas complementares (Regime Agirc-Arrco)7
- Escalão 1 3,15 %
3.925 €
4,72 %
3.925 €
CEG (Contribution d'équilibre général) 0,86 %
3.925 €
1,29 %
3.925 €
- Escalão 2 8,64 %
de 3.925 a 31.400 €
12,95 %
de 3.925 a 31.400 €
CEG 1,08 %
de 3.925 a 31.400 €
1,62 %
de 3.925 a 31.400 €

1. Para as entidades empregadoras elegíveis à redução geral das contribuições, a taxa da contribuição por “doença-maternidade-invalidez-morte” é fixada em 7 % para os seus trabalhadores cuja remuneração não ultrapassa 2,25 vezes o montante do salário mínimo nacional francês (SMIC) em vigor em 31 de dezembro de 2023.

2. O limite máximo mensal da base de incidência da segurança social em 2025 é de 3.925 euros.

3. A taxa varia em função da dimensão e dos riscos da empresa.

4. A taxa de 3,45% aplica-se às empresas elegíveis à redução geral das contribuições e para as remunerações anuais inferiores ou iguais a 3,3 SMIC em vigor em 31 de dezembro de 2023.

5. A dedução de 1,75% só é aplicável aos rendimentos que não ultrapassam 4 limites máximos mensais. Para os rendimentos superiores, a contribuição recai sobre a totalidade do salário. A contribuição social generalizada (“Contribution sociale généralisée - CSG”) e a contribuição para o pagamento da dívida da segurança social (“Contribution pour le remboursement de la dette sociale - CRDS”), com taxas de 6,2% e 0,5% respetivamente, também recaem sobre os rendimentos de substituição (subsídio de doença, subsídio de desemprego, etc.). Nas pensões (velhice, sobrevivência e invalidez), a taxa de CSG deduzida varia em função dos rendimentos (taxa normal: 8,3%).

As pessoas abrangidas pelo regime francês de segurança social não domiciliadas para efeitos fiscais em França não estão sujeitas ao pagamento da CSG e da CRDS. Contudo, estão sujeitas a pagamento de contribuição de seguro de doença, à taxa de 5,5% sobre a totalidade do seu salário.

6. 4% a partir de 1 de maio de 2025. O limite máximo mensal aplicado corresponde a 4 limites máximos mensais da base de incidência da segurança social (4 x 3.925 euros).

AGS: associação para a gestão do fundo de garantia dos créditos laborais. Exclusivamente a cargo da entidade empregadora, financia o fundo de garantia salarial que, em caso de insolvência ou liquidação judicial, assegura o pagamento dos salários, do pré-aviso e dos subsídios aos trabalhadores assalariados.

7. As contribuições e quotizações obrigatórias para a pensão complementar são doravante calculadas com base em dois escalões para todos os trabalhadores assalariados, sejam eles com cargo de responsabilidade ou não:

A taxa de referência das contribuições e quotizações (127%) gera contribuições e quotizações suplementares mas não aumenta o direito à pensão complementar. Os pontos da pensão complementar são calculados a partir de taxa contratual. Para o 1º escalão, das contribuições e quotizações que totalizam 7,87% apenas 6,20% servem para o cálculo dos pontos da pensão complementar do trabalhador assalariado.
O restante contribui para o financiamento do regime complementar.

Para além das contribuições e quotizações acima referidas, existem também: