| EVENTUALIDADES | CONTRIBUIÇÕES | |||
|---|---|---|---|---|
| TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM |
ENTIDADE EMPREGADORA |
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| Plafond1 por mês (em euros) |
Taxa (%) |
Plafond1por mês (em euros) |
Taxa (%) |
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| Segurança Social Seguro de velhice* Solidariedade autonomia Seguro de velhice Seguro de velhice Acidente do trabalho - Subsídios familiares Contribuição social generalizada * CRDS (*) Desemprego : Reformas complementares Não quadros Escalão A Escalão B Quadros Escalão A (ARRCO) Escalão B/C (AGIRC) ** |
Totalidade do salário - 2 885 Totalidade do salário - - Totalidade do salário menos 3 % Totalidade do salário menos 3 % 11 540 2 885 de 2 885 a 8 655 2 885 de 2 885 a 23 080 |
0,75 - 6,65 0,1 - - 7,5 0,5 2,4 3 8 3 7,7 |
Totalidade do salário Totalidade do salário 2 885 Totalidade do salário Totalidade do salário Totalidade do salário - - 11 540 2 885 de 2 885 a 8 655 2 885 de 2 885 a 23 080 |
12,8 0,3 8,3 1,6 Variável (consoante os riscos) 5,4 - - 4 4,5 12 4,5 12,6 |
1 Plafond = valor limite superior
* As pessoas abrangidas pelo regime francês mas que não se encontram domiciliadas fiscalmente em França não são sujeitas ao pagamento da CSG e da CRDS, sendo submetidas no entanto ao pagamento de uma contribuição de seguro de doença (quotização de trabalhador por conta de outrém) cuja taxa de 5,5% incide na totalidade do salário.
A CSG e a CRDS incidem igualmente nos rendimentos de substituição (CSG à taxa de 6,2 % e CRDS à taxa de 0,5 %).
Para as pensões de velhice e de invalidez e as de pré-reforma a taxa da CSG é de 7,5%.
** No escalão C, compreendido entre 11.540 € e 23.080 € por mês, a repartição das contribuições entre a entidade empregadora e o trabalhador por conta de outrem é livre.
Para mais esclarecimentos, consulte: Site da Segurança Social francesa: Sécurité-Sociale.fr : les cotisations