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O regime de Segurança Social francêsAnexo 2 : Quadro recapitulativo das taxas e do limite máximo das contribuições de segurança social e de desemprego, referidos a 1 de Janeiro de 2010

EVENTUALIDADES CONTRIBUIÇÕES
TRABALHADOR
POR CONTA DE OUTREM
ENTIDADE
EMPREGADORA
Plafond1 por mês
(em euros)
Taxa
(%)
Plafond1por mês
(em euros)
Taxa
(%)
Segurança Social
Seguro de velhice*
Solidariedade autonomia
Seguro de velhice
Seguro de velhice
Acidente do trabalho


- Subsídios familiares

Contribuição social generalizada *

CRDS (*)

Desemprego :

Reformas complementares
Não quadros

Escalão A
Escalão B
Quadros
Escalão A (ARRCO)
Escalão B/C (AGIRC) **

Totalidade do salário
-
2 885
Totalidade do salário
-


-

Totalidade do salário
menos 3 %
Totalidade do salário
menos 3 %
11 540



2 885
de 2 885 a 8 655

2 885
de 2 885 a 23 080

0,75
-
6,65
0,1
-


-

7,5

0,5

2,4



3
8

3
7,7

Totalidade do salário
Totalidade do salário
2 885
Totalidade do salário
Totalidade do salário


Totalidade do salário

-

-

11 540



2 885
de 2 885 a 8 655

2 885
de 2 885 a 23 080

12,8
0,3
8,3
1,6
Variável
(consoante
os riscos)
5,4

-

-

4



4,5
12

4,5
12,6

1 Plafond = valor limite superior

* As pessoas abrangidas pelo regime francês mas que não se encontram domiciliadas fiscalmente em França não são sujeitas ao pagamento da CSG e da CRDS, sendo submetidas no entanto ao pagamento de uma contribuição de seguro de doença (quotização de trabalhador por conta de outrém) cuja taxa de 5,5% incide na totalidade do salário.

A CSG e a CRDS incidem igualmente nos rendimentos de substituição (CSG à taxa de 6,2 % e CRDS à taxa de 0,5 %).

Para as pensões de velhice e de invalidez e as de pré-reforma a taxa da CSG é de 7,5%.

** No escalão C, compreendido entre 11.540 € e 23.080 € por mês, a repartição das contribuições entre a entidade empregadora e o trabalhador por conta de outrem é livre.

Para mais esclarecimentos, consulte: Site da Segurança Social francesa: Sécurité-Sociale.fr : les cotisations