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O regime francês de Proteção SocialAnexo 2 : Quadro recapitulativo das taxas e do limite máximo das contribuições de segurança social e de desemprego, referidos a 1 de Janeiro de 2013

EVENTUALIDADES CONTRIBUIÇÕES
TRABALHADOR
POR CONTA DE OUTREM
ENTIDADE
EMPREGADORA
Valor limite
superior por mês
(em euros)
Taxa
(%)
Valor limite
superior por mês
(em euros)
Taxa
(%)
Segurança Social
.Proteção na doença*

.Solidariedade autonomia

.Proteção na velhice
.Proteção na velhice

.Acidente do trabalho


.Abono de família

Contribuição social generalizada*

CRDS (*)

Desemprego :

Reformas complementares
Não quadros

Escalão A
Escalão B
Quadros
Escalão A (ARRCO)
Escalão B/C (AGIRC) **

Totalidade
do salário
-

3.086
Totalidade
do salário
-


-

Totalidade do
salário menos 1.75 %
Totalidade do
salário menos 1.75 %
12.124



3.086
de 3.086 a 9.093

3.086
de 3.086 a 24.688

0,75

-

6,75
0,1

-


-

7,5

0,5

2,4



3
8

3
7,7

Totalidade
do salário
Totalidade
do salário
2 885
Totalidade
do salário
Totalidade
do salário

Totalidade
do salário
-

-

12.124



3.086
de 3.086 à 9.093

3.086
de 3.086 à 24.688

12,8

0,3

8,4
1,6

Variável
(consoante
os riscos)
5,4

-

-

4



4,5
12

4,5
12,6

* As pessoas abrangidas pelo regime francês mas que não se encontram domiciliadas fiscalmente em França não se encontram sujeitas ao pagamento da CSG e da CRDS, ficando submetidas, no entanto, ao pagamento de uma contribuição para o regime de proteção na doença, cuja taxa de 5,5 % incide na totalidade do salário.

A CSG e a CRDS incidem igualmente nos rendimentos de substituição (CSG à taxa de 6,2 % e CRDS à taxa de 0,5 %). Em relação às pensões por velhice e por invalidez e às de pré-reforma, a taxa da CSG é de 7,5 %.

** No escalão C, compreendido entre 12.124 € e 24.688 € por mês, a repartição das contribuições entre a entidade empregadora e o trabalhador por conta de outrem é livre.