Eventualidades | Taxa e Patamares por mês |
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Por parte do trabalhador por conta de outrem | Por parte da entidade empregadora |
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Segurança Social | ||
Proteção por doença, maternidade, invalidez, morte1 | - | 13 % ou 7% Totalidade do salário |
Contribuição solidariedade autononomia (CSA) | - | 0,3 % Totalidade do salário |
Proteção na velhice (com aplicação de teto)2 | 6,9 % 3.864 € |
8,55 % 3.864 € |
Proteção na velhice | 0,4 % Totalidade do salário |
2,02 % Totalidade do salário |
Acidentes de trabalho3 | - | Variável Totalidade do salário |
Abono de família4 | - | 5,25 % ou 3,45 % Totalidade do salário |
Contribuição Social Generalizada (CSG)5 | 9,2 % 98,25 % do salário ilíquido |
- |
Contribuição para o Reembolso da Dívida Social (CRDS)5 | 0,5 % 98,25 % du salário ilíquido |
- |
Desemprego 6 | - | 4,05 % 15.456 € |
AGS6 | - | 0,20 % 15.456 € |
Reformas complementares (Regime Agirc-Arrco)7 | ||
- Escalão 1 | 3,15 % 3.864 € |
4,72 % 3.864 € |
CEG (Contribution d'équilibre général) | 0,86 % 3.864 € |
1,29 % 3.864 € |
- Escalão 2 | 8,64 % de 3.864 a 30.912 € |
12,95 % de 3.864 a 30.912 € |
CEG | 1,08 % de 3.864 a 30.912 € |
1,62 % de 3.864 a 30.912 € |
A taxa de quotizações de entrada (127 %) produz um excedente de quotizações sem aumento dos direitos a pensão. Os pontos são calculados com base na taxa contratual. Para o escalão 1 cuja taxa global de quotização é de 7,87 %, apenas 6,20 % são levados em conta para calcular os pontos de reforma do trabalhador. O restante contribui ao financiamento do regime. Às quotizações acima mencionadas, acrescentam-se: