Eventualidades | Taxa e Patamares por mês |
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Por parte do trabalhador por conta de outrem | Por parte da entidade empregadora |
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Segurança Social | ||
Proteção por doença, maternidade, invalidez, morte1 | - | 13 % ou 7% Totalidade do salário |
Contribuição solidariedade autononomia (CSA) | - | 0,3 % Totalidade do salário |
Proteção na velhice (com aplicação de teto)2 | 6,9 % 3.925 € |
8,55 % 3.925 € |
Proteção na velhice | 0,4 % Totalidade do salário |
2,02 % Totalidade do salário |
Acidentes de trabalho3 | - | Variável Totalidade do salário |
Abono de família4 | - | 5,25 % ou 3,45 % Totalidade do salário |
Contribuição Social Generalizada (CSG)5 | 9,2 % 98,25 % do salário ilíquido |
- |
Contribuição para o Reembolso da Dívida Social (CRDS)5 | 0,5 % 98,25 % du salário ilíquido |
- |
Desemprego 6 | - | 4,05 % 15.700 € |
AGS6 | - | 0,20 % 15.700 € |
Reformas complementares (Regime Agirc-Arrco)7 | ||
- Escalão 1 | 3,15 % 3.925 € |
4,72 % 3.925 € |
CEG (Contribution d'équilibre général) | 0,86 % 3.925 € |
1,29 % 3.925 € |
- Escalão 2 | 8,64 % de 3.925 a 31.400 € |
12,95 % de 3.925 a 31.400 € |
CEG | 1,08 % de 3.925 a 31.400 € |
1,62 % de 3.925 a 31.400 € |
1. Para as entidades empregadoras elegíveis à redução geral das contribuições, a taxa da contribuição por “doença-maternidade-invalidez-morte” é fixada em 7 % para os seus trabalhadores cuja remuneração não ultrapassa 2,25 vezes o montante do salário mínimo nacional francês (SMIC) em vigor em 31 de dezembro de 2023.
2. O limite máximo mensal da base de incidência da segurança social em 2025 é de 3.925 euros.
3. A taxa varia em função da dimensão e dos riscos da empresa.
4. A taxa de 3,45% aplica-se às empresas elegíveis à redução geral das contribuições e para as remunerações anuais inferiores ou iguais a 3,3 SMIC em vigor em 31 de dezembro de 2023.
5. A dedução de 1,75% só é aplicável aos rendimentos que não ultrapassam 4 limites máximos mensais. Para os rendimentos superiores, a contribuição recai sobre a totalidade do salário. A contribuição social generalizada (“Contribution sociale généralisée - CSG”) e a contribuição para o pagamento da dívida da segurança social (“Contribution pour le remboursement de la dette sociale - CRDS”), com taxas de 6,2% e 0,5% respetivamente, também recaem sobre os rendimentos de substituição (subsídio de doença, subsídio de desemprego, etc.). Nas pensões (velhice, sobrevivência e invalidez), a taxa de CSG deduzida varia em função dos rendimentos (taxa normal: 8,3%).
As pessoas abrangidas pelo regime francês de segurança social não domiciliadas para efeitos fiscais em França não estão sujeitas ao pagamento da CSG e da CRDS. Contudo, estão sujeitas a pagamento de contribuição de seguro de doença, à taxa de 5,5% sobre a totalidade do seu salário.
6. 4% a partir de 1 de maio de 2025. O limite máximo mensal aplicado corresponde a 4 limites máximos mensais da base de incidência da segurança social (4 x 3.925 euros).
AGS: associação para a gestão do fundo de garantia dos créditos laborais. Exclusivamente a cargo da entidade empregadora, financia o fundo de garantia salarial que, em caso de insolvência ou liquidação judicial, assegura o pagamento dos salários, do pré-aviso e dos subsídios aos trabalhadores assalariados.
7. As contribuições e quotizações obrigatórias para a pensão complementar são doravante calculadas com base em dois escalões para todos os trabalhadores assalariados, sejam eles com cargo de responsabilidade ou não:
A taxa de referência das contribuições e quotizações (127%) gera contribuições e quotizações suplementares mas não aumenta o direito à pensão complementar. Os pontos da pensão complementar são calculados a partir de taxa contratual. Para o 1º escalão, das contribuições e quotizações que totalizam 7,87% apenas 6,20% servem para o cálculo dos pontos da pensão complementar do trabalhador assalariado.
O restante contribui para o financiamento do regime complementar.
Para além das contribuições e quotizações acima referidas, existem também: