As prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais são pagas pelas caixas primárias de seguro de doença (Caisses primaires d'assurance maladie) na França continental e pelas caixas gerais de segurança social (Caisses générales de sécurité sociale) nos departamentos ultramarinos.
Desde o primeiro dia de contratação (sem prazo de carência), os trabalhadores por conta de outrem ou equiparados beneficiam da proteção contra o risco profissional. Tal proteção é também alargada a outras categorias de pessoas (alunos de estabelecimentos técnicos, aprendizes, estagiários, participantes em ações de inserção profissional, detidos exercendo um trabalho penal, etc.).
Doença profissional: uma doença é chamada de “profissional” se a mesma for a consequência de uma exposição mais ou menos prolongada a um risco a que se sujeitou o trabalhador ao exercer a sua atividade profissional. As doenças profissionais constam de uma lista específica. No entanto, é possível obter a consideração do caráter profissional de uma doença, caso a caso, apesar de a mesma não constar na referida lista.
O acidente de trabalho é aquele que ocorre em consequência do trabalho ou no decurso do mesmo. É igualmente considerado acidente de trabalho o acidente ocorrido no trajeto de ida e de volta do trabalho, ou entre o seu local de trabalho e o local onde o trabalhador costuma comer.
Em caso de doença profissional, o beneficiário deve preencher e entregar o formulário de declaração à sua caixa primária de seguro de doença, o mais tardar 15 dias após o início de uma baixa médica eventualmente prescrita por um médico. Em caso de acidente de trabalho, a vítima deve informar a sua entidade patronal no prazo de 24 horas. A entidade patronal deve participar o acidente à caixa primária de seguro de doença no prazo de 48 horas.
A entidade patronal entregará então ao seu trabalhador um formulário de acidente (feuille d'accident) que lhe permitirá beneficiar de cuidados de saúde gratuitos sem ter de adiantar o pagamento das despesas (tiers payant), dentro dos limites das tarifas convencionais.
Um período de incapacidade temporária (total ou parcial) iniciar-se-á imediatamente após o acidente (ou a verificação da doença). Este período termina com a cura da vítima ou com a consolidação das lesões.. As prestações por acidentes de trabalho são pagas à vítima independentemente da sua inscrição na segurança social ou da duração prévia da sua atividade profissional.
As prestações em espécie do seguro de acidentes de trabalho são concedidas nas mesmas condições que as prestações em espécie do seguro de doença. Porém, os cuidados (médicos, cirúrgicos e de farmácia) são comparticipados a 100%.Em caso de internamento hospitalar, não é cobrada qualquer quantia diária fixa e a vítima está isenta do pagamento do montante fixo de 24€para atos pesados. Determinados cuidados de saúde, como próteses e aparelhos dentários, são comparticipados a 150%.
O beneficiário não adianta o pagamento das despesas com a comparticipação direta: a caixa de inscrição que o abrange efetua diretamente o pagamento dos montantes devidos aos médicos, aos prestadores de serviços auxiliares médicos e aos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.
As prestações diárias estão sujeitas a imposto sobre os rendimentos assim como a descontos para a segurança social:
A vítima de acidente de trabalho tem direito:
Em todo o caso, o subsídio diário nunca poderá ultrapassar o salário diário líquido.
O beneficiário que tenha sido declarado inapto para o trabalho na sequência de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional pode beneficiar de um subsídio temporário por incapacidade durante um período máximo de 1 mês a contar da data de emissão do certificado de incapacidade, desde que estejam preenchidas as condições de atribuição e que não receba qualquer remuneração durante esse período.
O montante do subsídio é igual ao montante do último subsídio diário pago durante o período de baixa devido ao acidente de trabalho ou à doença profissional que provocou a incapacidade.
O período de pagamento do subsídio pode ser reduzido nos seguintes casos:
No momento da consolidação, o perito médico do Seguro de doença examina o beneficiário e, se as sequelas o justificarem, atribui um grau de incapacidade permanente baseada em critérios e tabelas específicos.
Taxa de incapacidade | Montantes a partir de 1 de abril de 2025 |
---|---|
1 % | 479,55€ |
2 % | 779,48€ |
3 % | 1.139,06€ |
4 % | 1.797,86€ |
5 % | 2.277,57€ |
6 % | 2 816,99 € |
7 % | 3 416,09 € |
8 % | 4,075,64 € |
9 % | 4 794,83 € |
A indemnização fixa está isenta de CSG e CRDS e não está sujeita ao imposto sobre o rendimento.
O montante da pensão é calculado a partir de dois elementos: o grau de incapacidade permanente e o montante do salário anterior. A pensão é chamada de “vitalícia” e é paga até ao falecimento da vítima.
Este grau é determinado da seguinte forma:
Exemplo
Para um grau de incapacidade real fixado em 70%, o grau será corrigido do seguinte modo:
(50 : 2) + (20 x 1,5) = 25 + 30 = 55. A percentagem da pensão por incapacidade permanente será, por conseguinte, de 55%.
As pensões por incapacidade permanente estão isentas de CSG e CRDS e não estão sujeitas a imposto sobre o rendimento.O salário anual mínimo (S) considerado para o cálculo de uma pensão com um grau de incapacidade de pelo menos 10% é fixado em 21 327,85 euros (salário mínimo das pensões) a partir de 1 de abril de 2025.
Até 2 vezes este salário S (21.327,85€ x 2 = 42.655,70€), o salário da vítima é tido em conta na totalidade. A fração do salário anual da vítima que exceda 2 S, mas não exceda 8 S (170.622,80€), é tida em conta por 1/3.
A fração que excede 8 vezes o salário mínimo anual das pensões não é incluída no cálculo.
A pensão de invalidez permanente pode ser complementada pela prestação complementar para assistência de terceira pessoa (Prestation complémentaire pour recours à tierce personne – PCRTP) se o sinistrado apresentar 80 % de incapacidade permanente e estiver na impossibilidade de efetuar sozinho pelo menos 3 atividades da via diária.
O montante da PCRTP é ajustado em função da necessidade de assistência, cujo valor é determinado pelo serviço médico da instituição que paga a pensão com base numa grelha de avaliação de 10 atos que a vítima não pode realizar sozinha.
Os três montantes fixos são os seguintes (em 1 de abril de 2025):
Estas pensões estão isentas da CSG (Contribuição Social Generalizada) e da CRDS (Contribuição para o Reembolso da Dívida Social) e não estão sujeitas ao imposto sobre o rendimento.
Quando um acidente ou uma doença profissional provoca a morte da vítima, determinadas pessoas que se encontravam a seu cargo podem ter direito a uma pensão de sobrevivência calculada em percentagem do salário anual da vítima:
A soma das pensões pagas aos sobreviventes não pode exceder 85% do salário anual da vítima. Se for caso disso, o montante de cada pensão paga será reduzido proporcionalmente.