Em França, a reforma de base é completada, para os trabalhadores por conta de outrem, por reformas do regime complementar obrigatório Agirc-Arrco que também se baseiam em mecanismos de repartição.
As pensões de base do regime geral são atribuídas:
Para saber mais:
Site Union Retraite: Calcular a minha idade legal de reforma e o número de trimestres necessários para obter a taxa plena
A idade legal de acesso à reforma varia consoante o ano de nascimento. Está fixada em 62 anos para as pessoas nascidas entre 1955 e 31 de agosto de 1961. Para as gerações seguintes e a partir de 1 de setembro de 2026, na sequência da suspensão da reforma das pensões, a idade legal é de:
| Data de nascimento | Idade legal |
|---|---|
| 1963 | 62 anos e 9 meses |
| 1964 | 62 anos e 9 meses |
| 1965 (entre 1 de janeiro e 31 de março) | 62 anos e 9 meses |
| 1965 (entre 1 de abril e 31 de dezembro) | 63 anos |
| 1966 | 63 anos e 3 meses |
| 1967 | 63 anos e 6 meses |
| 1968 | 63 anos e 9 meses |
| 1969 | 64 anos |
Contudo para poder beneficiar de uma pensão de velhice, à taxa plena, a partir da idade legal da reforma, é necessário reunir um determinado número de trimestres com registo de contribuições, variável consoante o ano de nascimento. Se o período de seguro for inferior, o montante da pensão de velhice é definitivamente reduzido (penalização/ décote).
A partir de 67 anos, a reforma é liquidada com taxa plena (50%) qualquer que seja o número de trimestres.
O valor da pensão é determinado em função de três elementos:
Para a determinação da taxa de liquidação da pensão, é tomada em consideração o período de seguro. Este último inclui os períodos validados a título das contribuições para os diferentes regimes básicos em vigor no território francês (artigo L. 351-1 do Código da Segurança Social), bem como os períodos equiparados a períodos de seguro. Trata-se dos períodos de interrupção do trabalho por motivo de doença, maternidade, invalidez, acidentes de trabalho, serviço militar, desemprego, etc.
Períodos de atividade cumpridos no estrangeiro
Os períodos de atividade cumpridos no estrangeiro, num Estado vinculado à França por um acordo de Segurança Social podem, com observância de determinados condicionalismos, ser considerados para efeitos de determinação da taxa de liquidação da pensão de velhice.
No âmbito apenas da legislação francesa, os períodos de atividade no estrangeiro, cumpridos antes de 1 de abril de 1983, que podem ou poderiam ser resgatados são equiparados e relevantes para a determinação da taxa de liquidação da pensão a partir da idade legal (artigo R. 351-4 do Código de Segurança Social).
Na sequência das diferentes reformas, o período de seguro exigido para obter uma pensão de velhice com taxa plena tem gradualmente aumentado:
| Data de nascimento | Número de trimestres exigidos para obter a taxa plena |
|---|---|
| 1963 | 170 |
| 1964 | 170 |
| 1965 (entre 1 de janeiro e 31 de março) | 170 |
| 1965 (entre 1 de abril e 31 de dezembro) | 171 |
| 1966 | 172 |
Por conseguinte, para um beneficiário nascido em 1963, a fórmula de cálculo da pensão é a seguinte:
Existem possibilidades de acesso à reforma antes de atingir a idade legal, sem aplicação de um coeficiente de redução:
Aos requerentes de pensão de velhice que não tenham completado o período de seguro necessário para obter uma pensão à taxa plena (50 %) é aplicada uma penalização (décote) ou taxa reduzida. O coeficiente de redução é determinado em função do número de trimestres em falta e da geração a que pertence o segurado: 1,25 % para os segurados nascidos a partir de 1953 (ou seja, uma redução de 0,625 por trimestre em falta aplicada à taxa plena de 50 %). O pagamento da pensão com aplicação da penalização é definitivo.
| Trimestres em falta |
Taxa da reforma |
|---|---|
| 1 | 49,375 % |
| 2 | 48,750 % |
| 3 | 48,125 % |
| 4 | 47,500 % |
| 5 | 46,875 % |
| 6 | 46,250 % |
| 7 | 45,625 % |
| 8 | 45,000 % |
| 9 | 44,375 % |
| 10 | 43,750 % |
| 11 | 43,125 % |
| 12 | 42,500 % |
| 13 | 41,875 % |
| 14 | 41,250 % |
| 15 | 40,625 % |
| 16 | 40,000 % |
| 17 | 39,375 % |
| 18 | 38,750 % |
| 19 | 38,125 % |
| 20 e mais | 37,500 % |
Um pai ou uma mãe pode beneficiar de uma majoração do período de seguro até 8 trimestres por filho:
Para as crianças nascidas após 1 de janeiro de 2010, os trimestres de majoração por adoção podem ser repartidos entre os pais. No que respeita aos trimestres por educação, 2 dos 4 trimestres de "educação" adquiridos para cada criança são automaticamente atribuídos à mãe. Os outros 2 podem ser atribuídos à mãe ou ao pai. O beneficiário das majorações ou a repartição dos trimestres entre os pais deve ser indicado no prazo de 6 meses a contar do 4.º aniversário do nascimento ou da adoção através do formulário de declaração.
Uma majoração de, no máximo, 8 trimestres pode ser concedida a título da educação de um filho com uma incapacidade permanente de 80 %, que dê direito ao subsídio de educação para criança com deficiência (AEEH - Allocation d'éducation de l'enfant handicapé)) ou ao subsídio de compensação por deficiência (PCH - Prestation de compensation du handicap).
Um segurado que tenha atingido a idade de reforma com direito a pensão à taxa plena (67 anos) sem ter cumprido o período de seguro exigido (de acordo com o seu ano de nascimento) para obter uma pensão completa (considerando todos os regimes básicos) pode continuar a exercer uma atividade profissional, a fim de aumentar o seu período de seguro, adiando a data da sua reforma. O tempo de contribuição será então majorado em 2,5 % por cada trimestre adicional.
A pensão poderá ser eventualmente acrescida de diversas bonificações.
1 França continental, Guadalupe, Martinica, Guiana, Reunião, São Bartolomeu e São Martinho durante pelo menos 9 meses cada ano.
O mínimo contributivo é fixado em 756,29 €, ao qual podem ser adicionados complementos relacionados com o período de seguro ou outros fatores. Em qualquer caso, o mínimo não pode fazer com que o montante total das pensões por direito próprio (de base e complementar) ultrapasse um determinado valor mensal (ou seja, 1 410,89 € desde 1 de janeiro de 2026).
O valor da pensão de reforma de base não pode exceder 50 % do limite máximo da segurança social (2 002,50 € por mês em 2026).
Em vigor desde 1 de julho de 2017, a Lura não se aplica:
O dispositivo da liquidação única das pensões (Lura) diz respeito aos beneficiários que descontaram para pelo menos 2 dos regimes designados por "alinhados":
A liquidação única não se aplica se o segurado tiver estado inscrito no antigo regime social dos trabalhadores independentes (RSI) e estiver abrangido por um acordo internacional que não inclua os trabalhadores não assalariados.
A Lura permite que os segurados apresentem um único requerimento de reforma e recebam uma única pensão.
O segurado pode solicitar a sua reforma em qualquer uma das caixas para as quais tenha contribuído. Estas caixas partilham entre si os dados necessários para a análise do requerimento e o cálculo da pensão.
O regime competente para calcular e pagar a pensão é, em princípio, aquele em que o segurado esteve inscrito por último. No entanto, existem regras de prioridade que derrogam este princípio: por exemplo, quando o segurado esteve inscrito por último e simultaneamente em dois regimes alinhados ou ainda quando esteve inscrito por último num regime não abrangido pela Lura.
A pensão de reforma única é calculada e paga como se o beneficiário tivesse estadoabrangido por apenas um dos regimes em causa.
Fórmula de cálculo
Uma pensão de sobrevivência ou um subsídio de viuvez correspondente a uma parte da pensão de reforma de que o seguradofalecido beneficiava ou poderia ter beneficiado, pode ser paga ao cônjuge sobrevivo.
A pensão de sobrevivência e o subsídio de viuvez são atribuídos por:
A pensão de sobrevivência é destinada aos cônjuges e ex-cônjuges sobrevivos*. A sua concessão não é automática, mas está sujeita a condições de idade e de recursos:
Se o cônjuge falecido tiver sido casado várias vezes, a pensão de sobrevivência é repartida entre os cônjuges sobreviventes proporcionalmente aos anos de casamento.
O valor da pensão de sobrevivência não pode exceder 54% do valor da pensão de que o segurado beneficiava ou daquela a que teria direito.
O valor não pode ser inferior a 334,92 € (montante mínimo mensal, janeiro de 2026) se o cônjuge ou ex-cônjuge falecido tiver totalizado 60 trimestres no regime geral. Se tiver totalizado menos de 60 trimestres, este mínimo é reduzido proporcionalmente.
Pode ser concedido uma majoração por filho a cargo no valor de 113,59 € por mês (janeiro de 2026) quando o cônjuge sobrevivo tiver a seu cargo pelo menos um filho com menos de 20 anos e não receber uma pensão própria.
O montante da pensão de sobrevivência é igualmente aumentado em 10 % quando o titular tiver criado pelo menos 3 filhos.
O beneficiário que tenha atingido a idade para obter uma pensão de reforma à taxa plena e que tenha feito valer os seus direitos a uma pensão de reforma pode beneficiar de um aumento de 11,1 % do montante da sua pensão de sobrevivência, se o total das suas pensões não exceder 3 020,07 € por trimestre em 2026.
* O Pacs ou a união de facto não conferem direito a pensão de sobrevivência.
O subsídio de viuvez pode ser pago durante 2 anos a qualquer pessoa com menos de 50 anos (durante 5 anos ao cônjuge sobrevivente de 50 anos de idade):
O valor mensal do subsídio de viuvez é de 719,58 € por mês (janeiro de 2026).
Para mais esclarecimentos, poderá consultar o site da Assurance retraite.
Os órfãos de ambos os pais podem receber uma pensão de orfandade (para os falecimentos ocorridos a partir de 1 de setembro de 2023) à título de cada um dos seus pais. A pensão de orfandade corresponde a 54% da pensão principal do falecido. Se houver vários órfãos, a soma das pensões atribuídas não pode exceder a pensão principal recebida pelo falecido (repartida em partes iguais entre os beneficiários, se for caso disso).
A pensão de orfandade é paga até aos 21 anos de idade. Pode ser paga durante 4 anos, no máximo, se os rendimentos profissionais do beneficiário não excederem 55% do salário mínimo. Pode ser concedida sem limite de idade a pessoas com deficiência (também sujeito a condições de rendimentos).
A pensão de velhice complementar é obrigatória para todos os trabalhadores por conta de outrem, que se encontram abrangidos, de forma obrigatória, pelo seguro de velhice do regime geral da Segurança Social.
Para os trabalhadores assalariados do privado, esta reforma complementar é gerida pelo regime Agirc-Arrco, criado da fusão, em 1 de janeiro de 2019, dos 2 regimes Arrco (association pour le regime de retraite complémentaire des salariés - associação para o regime de reforma complementar dos assalariados) abrangendo a totalidade dos trabalhadores por conta de outrem e Agirc (association générale des institutions de retraite des cadres - associação geral de instituições de reforma dos quadros) para o pessoal que pertence ao quadro da empresa.
Faz parte do chamado sistema "por repartição", como o da pensão de base: as contribuições pagas pelos trabalhadores assalariados e pela entidade patronal possibilitam o pagamento imediato das reformas aos reformados atuais.
Funciona por pontos: a cada ano, as contribuições são transformadas em pontos de reforma que alimentam uma conta individual. Para saber o valor da sua reforma, basta multiplicar o seu número de pontos pelo valor desse ponto que é fixado todos os anos.
As contribuições de reforma complementar são calculadas com base nos elementos de remuneração que integram a base de cálculo das contribuições para a segurança social. O regime Agir-Arrco prevê uma base de cálculo de contribuições composta por 2 escalões salariais. A cada escalão salarial aplica-se uma taxa de contribuição repartida entre o empregador (60%) e o trabalhador por conta de outrem (40%).
| Base de cálculo de contribuições | Taxa assalarial | Taxa patronal | Total | Taxa de cálculo dos pontos |
|---|---|---|---|---|
| Escalão 1: até 4 005 € (1 limite máximo (plafond) mensal da segurança social) | 3,15 % | 4,72 % | 7,87 % | 6,2 % |
| Escalão 2: entre 4 005 € e 32 040 € (8 limites máximos (plafonds) mensais da segurança social) | 8,64 % | 12,95 % | 21,59 % | 17 % |
Escalão 1: até o limite máximo (plafond) da Segurança social
Escalão 2 : entre 1 e 8 limites máximos (plafonds) da Segurança social :
A taxa de contribuição aplicável (taux appelé, em francês) corresponde à taxa contratual de contribuição (ou taxa de cálculo dos pontos) multiplicada por 127%. Os pontos atribuídos aos trabalhadores por conta de outrem em contrapartida das contribuições pagas (parte do trabalhador + parte do empregador) são calculados com base nas contribuições resultantes da aplicação da taxa de cálculo dos pontos. O excedente das contribuições resultante da aplicação da taxa aplicávelcontribui ao financiamento do regime Agirc-Arrco.
O valor de compra de um ponto reforma é fixado todos os anos. Permite determinar o número de pontos obtidos durante o ano.
Valor anual do preço de compra do ponto Agirc-Arrco em 2026: 20,1877 €
Consoante o estatuto do trabalhador (quadro ou não), são cobradas mais duas ou três contribuições, a saber:
Ver também: quadro das taxas e limites máximos das contribuições para a segurança social
As reformas dos regimes complementares são calculadas em pontos.
Para determinar os pontos, são tidos em conta não só os pontos adquiridos através das contribuições, mas também os pontos atribuídos sem pagamento de contribuições, nomeadamente:
É possível resgatar pontos relativos a anos de estudos superiores e anos incompletos, sob determinadas condições. Podem ser resgatados 140 pontos por ano de estudos superiores ou ano incompleto, até um máximo de 3 anos.
Três elementos são considerados no cálculo dos pontos de reforma: a base de contribuição, a taxa de cálculo dos pontos e o valor de um ponto.
Número de pontos = Base de cálculo das contribuições x Taxa de cálculo dos pontos / Valor de compra do ponto.
O benefício de uma reforma complementar com taxa plena é concedido às pessoas:
É possível beneficiar da pensão complementar à taxa plena antes da idade legal de reforma, desde que se tenha obtido a reforma de base por carreira longa ou por incapacidade permanente.
O segurado que requerer a liquidação da sua reforma complementar sem ter atingido a idade legal ou sem ter cumprido o requisito de tempo de serviço tem direito a uma reforma complementar com uma taxa reduzida definitiva.
Um segurado que tenha menos 2 anos do que a idade legal de reforma e que tenha completado 150 trimestres num regime de base pode beneficiar do regime de reforma progressiva desde que reduza a sua atividade profissional (duração nem inferior a 40 %, nem superior a 80 %) e obtenha uma reforma progressiva do seu regime de base.
O montante da pensão complementar corresponde ao número de pontos obtidos multiplicado pelo valor do ponto em vigor na data de efeito.
O valor ilíquido da pensão complementar é calculado da seguinte forma:
Desde 1 de novembro de 2025, o valor do ponto Agirc-Arrco é de 1,4386 €.
O valor da pensão é proporcional aos rendimentos profissionais de toda a carreira e não apenas com base nos 25 melhores anos, como acontece no regime de base.
Existem dois tipos de majorações por filhos:
As duas não podem ser cumuladas. As pessoas que preencham as condições de atribuição desses dois tipos de majorações recebem a majoração mais elevada. Se for o caso da majoração para filhos a cargo, a comparação é efetuada sempre que um dos filhos deixar de ser considerado a cargo. Quando o pagamento da majoração para filhos a cargo cessar, é possível obter a majoração para pelo menos 3 filhos nascidos ou criados.
Ambos os progenitores podem beneficiar das majorações na sua pensão complementar.
As majorações por filhos da Agirc-Arrco são calculadas com base nos direitos do trabalhador, sem ter em conta eventuais coeficientes de redução definitiva.
No caso de falecimento de um trabalhador assalariado ou reformado, uma parte da sua pensão complementar pode ser paga a um ou mais beneficiários, designados por “ayants droit”.
Os beneficiários da pensão de sobrevivência são: o cônjuge ou a/o viúva/o, o ex-cônjuge ou ex-cônjuges e os órfãos de pai e mãe.
Ao contrário do regime de base, a pensão de sobrevivência é atribuída sem condições de recursos.
O cônjuge sobrevivente ou ex-cônjuge sobrevivente que não tenha voltado a casar, casou pela segunda vez pode vir a beneficiar de uma pensão de sobrevivência. A união de facto e o PACS (Pacto civil de solidariedade) não conferem direito a uma pensão de sobrevivência.
Requisitos de idade:
No âmbito do regime Agirc-Arrco, apenas o órfão de ambos os pais pode beneficiar de uma pensão de sobrevivência:
A pensão de sobrevivência do órfão é suprimida quando o órfão completar 21 anos ou 25 anos (ou mesmo antes dessa idade, se já não for estudante, aprendiz ou candidato a um emprego sem subsídio) ou se já não for portador de invalidez ou se for objeto de uma adoção plena.
O órfão pode beneficiar de uma pensão a título de cada progenitor.
No caso do falecimento do último progenitor ocorrido após 1 de janeiro de 2019, o valor da pensão de sobrevivência Agirc-Arrco dos órfãos é igual a 50 % dos direitos adquiridos por um ou ambos os progenitores.
Para demais esclarecimentos consultar: Agirc-Arrco