| Eventualidades | Taxa e Patamares por mês |
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|---|---|---|
| Por parte do trabalhador por conta de outrem | Por parte da entidade empregadora |
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| Segurança Social | ||
| Seguro de doença, maternidade, invalidez, morte 1 | - | 13 % ou 7% Totalidade do salário |
| Contribuição solidariedade autononomia (CSA) | - | 0,3 % Totalidade do salário |
| Proteção na velhice (com aplicação de teto)2 | 6,9 % 4.005 € |
8,55 % 4.005 € |
| Proteção na velhice | 0,4 % Totalidade do salário |
2,11 % Totalidade do salário |
| Acidentes de trabalho3 | - | Variável Totalidade do salário |
| Abono de família4 | - | 5,25 % ou 3,45 % Totalidade do salário |
| Contribuição Social Generalizada (CSG)5 | 9,2 % 98,25 % do salário ilíquido |
- |
| Contribuição para o Reembolso da Dívida Social (CRDS)5 | 0,5 % 98,25 % du salário ilíquido |
- |
| Desemprego 6 | - | 4,05 % 16.020 € |
| AGS6 | - | 0,20 % 16.020 € |
| Contributo para o diálogo social | 0,16% Totalidade do salário |
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| Contribuição para o Fundo Nacional de Assistência à Habitação (Fnal) 7 | 0,10% ou 0,50% | |
| Reformas complementares (Regime Agirc-Arrco)8 | ||
| - Escalão 1 | 3,15 % 4.005 € |
4,72 % 4.005 € |
| CEG (Contribution d'équilibre général) | 0,86 % 4.005 € |
1,29 % 4.005 € |
| - Escalão 2 | 8,64 % de 4.005 a 32.040 € |
12,95 % de 4.005 a 32.040 € |
| CEG | 1,08 % de 4.005 a 32.040 € |
1,62 % de 4.005 a 32.040 € |
1. Para os empregadores elegíveis para a redução geral, a taxa da contribuição patronal «seguro de doença-maternidade-invalidez-morte» é fixada em 7 % para os seus trabalhadores cuja remuneração não exceda 2,25 vezes o montante da Smic em vigor em 31 de dezembro de 2023 (ou seja, 2,3960 Smic em 1 de janeiro de 2026).
2. O limite máximo mensal da base de incidência da segurança social em 2026 é de 4.005 euros.
3. A taxa varia em função da dimensão e dos riscos da empresa.
4. A taxa de 3,45 % é aplicável às empresas elegíveis para a redução geral das contribuições e para as remunerações anuais iguais ou inferiores a 3,3 Smic em vigor em 31 de dezembro de 2023.
5. A redução de 1,75 % (98,25 % = 100 % - 1,75 %) refere-se apenas a rendimentos dentro do limite de 4 limites máximos da segurança social. Além disso, todo o salário é pago. A CSG e a CRDS também são cobradas sobre os rendimentos de substituição (subsídios diários, subsídios de desemprego, etc.) às respetivas taxas de 6,2% e 0,5%. No que diz respeito às pensões (velhice, reversão, invalidez), a taxa CSG utilizada varia em função dos recursos (taxa normal: 8,3 %).
As pessoas inscritas no regime francês, mas que não tenham domicílio fiscal em França, não estão sujeitas ao pagamento da CSG e da CRDS. Por outro lado, são responsáveis por uma contribuição para o seguro de saúde, a parte salarial, à taxa de 5,5% sobre o salário total (3,2% para os reformados).
As pessoas abrangidas pelo regime francês de segurança social não domiciliadas para efeitos fiscais em França não estão sujeitas ao pagamento da CSG e da CRDS. Contudo, estão sujeitas a pagamento de contribuição de seguro de doença, à taxa de 5,5% sobre a totalidade do seu salário (3,2% para os reformados).
6. O limite máximo aplicado corresponde a 4 limites máximos mensais da segurança social (4 x 4.005 euros).
AGS: associação para a gestão do fundo de garantia dos créditos laborais. Exclusivamente a cargo da entidade empregadora, financia o fundo de garantia salarial que, em caso de insolvência ou liquidação judicial, assegura o pagamento dos salários, do pré-aviso e dos subsídios aos trabalhadores assalariados.
7. 0,10 % para as empresas com menos de 50 trabalhadores, com um limite máximo de 4.005 euros. 0,50% para empresas com pelo menos 50 funcionários no salário total.
8. As contribuições obrigatórias para o regime complementar de pensões são agora calculadas em duas prestações para todos os trabalhadores, tanto de gestão como não de gestão:
A taxa de mobilização das contribuições (127%) gera um excedente de contribuições sem aumentar o direito à reforma. Os pontos são calculados a partir da taxa contratual. Para a parcela 1, com uma taxa global de 7,87 %, apenas são tidos em conta 6,20 % para calcular os pontos de pensão do trabalhador. O restante contribui para o financiamento do regime. Para além das contribuições indicadas: