O regime francês de Proteção SocialTaxas das contribuições de segurança social e de desemprego

a 1 de janeiro de 2026
Eventualidades Taxa e
Patamares por mês
Por parte do trabalhador por conta de outrem Por parte da entidade
empregadora
Segurança Social
Seguro de doença, maternidade, invalidez, morte 1 - 13 % ou 7%
Totalidade do salário
Contribuição solidariedade autononomia (CSA) - 0,3 %
Totalidade do salário
Proteção na velhice (com aplicação de teto)2 6,9 %
4.005 €
8,55 %
4.005 €
Proteção na velhice 0,4 %
Totalidade do salário
2,11 %
Totalidade do salário
Acidentes de trabalho3 - Variável
Totalidade do salário
Abono de família4 - 5,25 % ou 3,45 %
Totalidade do salário
Contribuição Social Generalizada (CSG)5 9,2 %
98,25 % do salário ilíquido
-
Contribuição para o Reembolso da Dívida Social (CRDS)5 0,5 %
98,25 % du salário ilíquido
-
Desemprego 6 - 4,05 %
16.020 €
AGS6 - 0,20 %
16.020 €
Contributo para o diálogo social   0,16%
Totalidade do salário
Contribuição para o Fundo Nacional de Assistência à Habitação (Fnal) 7   0,10% ou 0,50%
Reformas complementares (Regime Agirc-Arrco)8
- Escalão 1 3,15 %
4.005 €
4,72 %
4.005 €
CEG (Contribution d'équilibre général) 0,86 %
4.005 €
1,29 %
4.005 €
- Escalão 2 8,64 %
de 4.005 a 32.040 €
12,95 %
de 4.005 a 32.040 €
CEG 1,08 %
de 4.005 a 32.040 €
1,62 %
de 4.005 a 32.040 €

1. Para os empregadores elegíveis para a redução geral, a taxa da contribuição patronal «seguro de doença-maternidade-invalidez-morte» é fixada em 7 % para os seus trabalhadores cuja remuneração não exceda 2,25 vezes o montante da Smic em vigor em 31 de dezembro de 2023 (ou seja, 2,3960 Smic em 1 de janeiro de 2026).

2. O limite máximo mensal da base de incidência da segurança social em 2026 é de 4.005 euros.

3. A taxa varia em função da dimensão e dos riscos da empresa.

4. A taxa de 3,45 % é aplicável às empresas elegíveis para a redução geral das contribuições e para as remunerações anuais iguais ou inferiores a 3,3 Smic em vigor em 31 de dezembro de 2023.

5. A redução de 1,75 % (98,25 % = 100 % - 1,75 %) refere-se apenas a rendimentos dentro do limite de 4 limites máximos da segurança social. Além disso, todo o salário é pago. A CSG e a CRDS também são cobradas sobre os rendimentos de substituição (subsídios diários, subsídios de desemprego, etc.) às respetivas taxas de 6,2% e 0,5%. No que diz respeito às pensões (velhice, reversão, invalidez), a taxa CSG utilizada varia em função dos recursos (taxa normal: 8,3 %).
As pessoas inscritas no regime francês, mas que não tenham domicílio fiscal em França, não estão sujeitas ao pagamento da CSG e da CRDS. Por outro lado, são responsáveis por uma contribuição para o seguro de saúde, a parte salarial, à taxa de 5,5% sobre o salário total (3,2% para os reformados).

As pessoas abrangidas pelo regime francês de segurança social não domiciliadas para efeitos fiscais em França não estão sujeitas ao pagamento da CSG e da CRDS. Contudo, estão sujeitas a pagamento de contribuição de seguro de doença, à taxa de 5,5% sobre a totalidade do seu salário (3,2% para os reformados).

6. O limite máximo aplicado corresponde a 4 limites máximos mensais da segurança social (4 x 4.005 euros).

AGS: associação para a gestão do fundo de garantia dos créditos laborais. Exclusivamente a cargo da entidade empregadora, financia o fundo de garantia salarial que, em caso de insolvência ou liquidação judicial, assegura o pagamento dos salários, do pré-aviso e dos subsídios aos trabalhadores assalariados.

7. 0,10 % para as empresas com menos de 50 trabalhadores, com um limite máximo de 4.005 euros. 0,50% para empresas com pelo menos 50 funcionários no salário total.

8. As contribuições obrigatórias para o regime complementar de pensões são agora calculadas em duas prestações para todos os trabalhadores, tanto de gestão como não de gestão:

A taxa de mobilização das contribuições (127%) gera um excedente de contribuições sem aumentar o direito à reforma. Os pontos são calculados a partir da taxa contratual. Para a parcela 1, com uma taxa global de 7,87 %, apenas são tidos em conta 6,20 % para calcular os pontos de pensão do trabalhador. O restante contribui para o financiamento do regime. Para além das contribuições indicadas: