O regime francês de Proteção SocialIntrodução

2023

Nesta breve resenha, apenas são apresentados o regime geral,  o regime proteção na eventualidade de desemprego e os regimes de pensões complementares que abrangem todos os trabalhadores por conta de outrem do setor privado.

Organização

O regime geral assenta numa hierarquia de instituições nacionais, regionais e locais,
estruturadas conforme o tipo de eventualidade, geridas de forma paritária e tuteladas pelos Ministérios responsáveis pela Segurança Social (Ministério das Solidariedades e Prevenção e Ministério da Economia, Finanças e da Soberania Industrial e Digital).

Financiamento

O regime geral de segurança social é financiado em cerca de 80 % por contribuições e impostos e taxas as remunerações. (veja-se o quadro detalhado das taxas).

                                             

Fonte : Commission des Comptes de la Sécurité sociale,septembre 2022
(Comissião das Contas da Segurança social,setembro 2022)

As contribuições são calculadas com base em taxas estabelecidas a nível nacional e são suportadas em parte pela entidade empregadora e, em parte pelo trabalhador por conta de outrem.

Os impostos e taxas afetados (ITAF) são descontos obrigatórios explicitamente alocados ao financiamento da proteção social, entre os quais a contribuição social generalizada (CSG) que representa, por si só, mais de metade dos ITAF.

A contribuição social generalizada (CSG) e a contribuição para o reembolso da dívida social (CRDS) incidem sobre os rendimentos de trabalho e rendimentos equiparados, rendimentos patrimoniais, produtos de investimento e sorteios. As pessoas que residem fiscalmente em França e que se encontram, seja a que título for, a cargo do regime francês obrigatório do seguro de doença são sujeitas à CRDS (0,5 %) e à CSG de acordo com as taxas seguintes:                

  • 9,2 % sobre rendimentos de trabalho
  • 6,2 % sobre rendimentos equiparados (prestações de doença, prestações de desemprego).

As pessoas titulares de uma pensão de um regime francês, são exoneradas ou sujeitas à CSG, à CRDS e/ou à CASA (contribuição complementar de solidariedade para a autonomia) consoante o rendimento de referência (RFR). Para 2023, a taxa aplicada depende dos rendimentos indicados na declaração 2022 dos rendimentos de 2021.

Rendimento coletável
de referência do ano 2021
(apenas para quociente familiar 1)
Taxas de imposição
Inferior ou igual a 11.614 € Nenhuma imposição
Entre 11.615 e 15.183 € CSG à taxa de 3,8%
CRDS : 0,5%
Entre 15.184 € e 23.563 € CSG à taxa de 6,6%
CRDS : 0,5%
CASA : 0,3%
Superior ou igual a 23.564 € CSG à taxa plena de 8,3%
CRDS : 0,5%
CASA : 0,3%

Além disso, a retenção de uma contribuição de 1% relativamente ao seguro de doença é igualmente efetuada sobre as pensões complementares obrigatórias e não obrigatórias.

No que diz respeito aos pensionistas de velhice, não residentes fiscalmente em França e abrangidos por um regime obrigatório de seguro de doença, a taxa de retenção a aplicar à pensão paga pela segurança social do regime geral é de 3,2 % sobre a pensão de base e de 4,2 % sobre as pensões complementares obrigatórias e não obrigatórias.

Todavia, as pessoas abrangidas por um regime obrigatório de seguro de doença, não residentes fiscalmente em França, estão sujeitas às cotizações de seguro de doença do trabalhador assalariado cuja taxa é de 5,5 %1 sobre os rendimentos de trabalho.

1 – A supressão da cotização do seguro de doença dos trabalhadores estabelecida pela lei de financiamento da segurança social para 2018 não se aplica a não residentes.

Âmbito material e pessoal

O regime geral abrange os trabalhadores por conta de outrem do setor privado da indústria, do comércio e dos serviços. Desde 2018, também gere os riscos sociais dos trabalhadores independentes (artesão, industrial, comerciante) e as profissões liberais não reguladas.

Está organizado com base na proteção de cinco eventualidades:

Também, existe um regime de proteção no desemprego que abrange a totalidade dos trabalhadores assalariados do regime geral e do regime agrícola.

Assim que uma entidade patronal contrata um trabalhador assalariado em França, ela tem de apresentar uma declaração prévia à contratação (Déclaration préalable à l'embauche, DPAE) junto da Urssaf- Union de recouvrement des cotisations de sécurité sociale et d'allocations familiales, onde se encontra abrangida. Esta declaração permite nomeadamente requerer a inscrição do trabalhador na segurança social, caso o interessado não disponha de número de beneficiário e estabelecer o seu enquadramento no seguro de desemprego. Quanto às pensões complementares, o trabalhador assalariado é inscrito junto da caixa de reforma complementar à qual aderiu a entidade empregadora em conformidade com o tipo de atividade e lugar de implantação da empresa.

As cotizações e contribuições sociais são coletadas e repartidas pelas Urssaf. Servem para financiar o reembolso das despesas com cuidados de saúde, o subsídio diário no caso de baixa médica, de licença de maternidade ou no caso de acidente de trabalho, tal como para pagar as pensões de velhice de base e os abonos de família dos beneficiários do regime geral da Segurança social.

As contribuições de reforma complementar são coletadas pelas caixas Agirc-Arrco.

Mais esclarecimentos acerca da cobrança das contribuições no site da Urssaf Caixa nacional.

A entidade patronal cuja sede se encontra no estrangeiro e não tenha estabelecimento em França, quando contrata um trabalhador assalariado em França para exercer uma atividade neste país, deve preencher, em relação ao dito trabalhador, as obrigações que lhe incumbem relativamente às declarações e ao pagamento das contribuições em França, junto de:

Relativamente às pensões complementares, a instituição designada é:

Informações suplementares para empresas sediadas fora de França