O regime francês de Proteção Social Valores das prestações familiares

Valores de 1 de julho de 2022 a 31 de março de 2023(1)
Tipo de prestação Valor mensal
 % DA BMAF(2)
Condição de recursos Sujeito à CRDS
Abono de família(3)
- 2 descendentes 140,54 € 32 % não sim
- 3 descendentes 320,59 € 73 % não sim
- suplemento por cada descendente adicional 180,06 € 41 % não sim
- bonificação para + 14 anos de idade(4) 70,26 € 16 % não sim
Subsídio de montante fixo(3) 88,86 € 20,234 % não sim
Complemento familiar
- valor de base 182,92 € 41,65 % sim sim
- valor majorado 274,39 € 62,48 % sim sim
Subsídio por apoio familiar (ASF)
- à taxa máxima 164,69 € 37,5 % não sim
- à taxa parcial 123,54 € 28,13 % não sim
Subsídio por educação de criança deficiente (AEEH)
- de base 140,54 € 32 % não não
- complemento 1ª categoria 105,40 € 24 % não não
- complemento 2ª categoria
. majoração por família monoparental
285,46 €
57,10 €
65 %
13 %
não não
- complemento 3ª categoria
. majoração por família monoparental
404,04 €
79,05 €
92 %
18 %
não não
- complemento 4ª categoria
. majoração por família monoparental
626,12 €
250,33 €
142,57 %
57 %
não não
- complemento 5ª categoria
. majoração por família monoparental
800,22 €
320,59 €
182,21 %
73 %
não não
- complemento 6ª categoria
. majoração por família monoparental
1.192,56 €
469,91 €
-
107 %
não não
Subsídio diário de presença parental (AJPP)
. valor diário 58,59 € - não sim
. valor por meio dia 29,30 € - não sim
. complemento por despesas 119,41 € 27,19 % sim sim
Prestação de acolhimento de criança (PAJE)
- Subsídio de nascimento 1.009,00 € 229,75 % sim sim
- Subsídio por adoção 2.018,00 € 459,50 % sim sim
- Subsídio de base(5)
. taxa máxima 175,88 € 41,65 % sim sim
. taxa parcial 87,94 € 20,825 % sim sim
- Subsídio partilhado de educação de criança (PreParE)
. à taxa máxima 424,33€ 96,62 % não sim
. atividade < 50 % 274,31 € 62,46 % não sim
. atividade entre 50 e 80 % 158,24€ 36,03 % não sim
- Complemento por livre escolha do modo de guarda (CMG)(6)
Emprego direto
. rendimentos ≤ 21.320 € 500,83 € 114,04 % sim sim
. rendimentos entre 21.320 € e 47.377 € 315,81 € 71,91 % sim sim
. rendimentos > 47.377 € 189,46 € 43,14 % não sim
Associação ou empresa
- que emprega uma assistente maternal
. rendimentos ≤ 21.320 € 757,88€ 172,57 % sim sim
. rendimentos entre 21.320 e 47.377 € 631,57 € 143,81 % sim sim
. rendimentos > 47.377 € 505,26 € 115,05 % não sim
- que recorre a uma empregada a domicílio ou a uma micro-creche
. rendimentos ≤ 21.320 € 915,80 € 208,53 % sim sim
. rendimentos entre 21.320 e 47.377 € 789,45 € 179,76 % sim sim
. rendimentos > 47.377 € 663,15 € 151 % não sim
Subsídio de regresso às aulas (ARS)(7)
Por cada criança com 6 a 10 anos 394,02 € 89,72 % sim sim
Por cada criança com 11 a 14 anos 415,76 € 94,67 % sim sim
Por cada jovem com 15 a 18 anos 430,16 € 97,95 % sim sim
Subsídio de mudança de residência
(pago de uma só vez)
Valor máximo por 3 descendentes 1.054,01 € 240 % sim não
por criança além do terceiro 87,84 € 20 % sim não
Subsídio por falecimento de um descendente(8)
(um pagamento único)
Valor máximo 2.130,20 € 485,05 % sim sim
Valor minimo 1.065,13 € 242,53 % sim sim
         

(1) Antes da retenção efectuada nos termos da CRDS (0,5%).

(2) A base mensal para o cálculo das prestações familiares (BMAF) é fixada por decreto. Esta base é reavaliada em 1 de abril de cada ano. A partir de 1 de abril de 2022 o valor é de 422,28 €.

(3) Uma modulação do montante do abono de família, consoante os rendimentos do agregado familiar ou da pessoa que tenha crianças ou jovens a seu cargo, entrou em vigor em 1 de julho de 2015. Os valores indicados destinam-se a agregados familiares cujo rendimento anual (ano N-2) é igual ou inferior a 70.074 € (para famílias com 2 crianças), a 75.913 € (para famílias com 3 crianças), a 81.752 € (para famílias com 4 crianças) + 5.839 € por cada criança suplementar (para famílias com 4 ou mais crianças). Para os agregados familiares, cujo rendimento anual ultrapasse os valores acima indicados, as prestações familiares são divididas por 2 ou 4 segundo o escalão de rendimentos. Porém, um complemento degressivo pode ser concedido quando os rendimentos auferidos durante o ano civil N-2 excedem ligeiramente o limite máximo dos rendimentos aplicável ao agregado familiar.

(4) Não se aplica ao mais velho quando há 2 crianças.

(5) Para crianças nascidas ou adotadas a partir de 1 de abril 2018.

(6) Os valores indicados correspondem à situação de um casal com um único descendente a cargo, com menos de 3 anos.

(7) Valores máximos de rendimentos referenciados para o regresso às aulas em 2022:
- 25.370 € para 1 criança
- 31.225 € para 2 crianças
- 37.080 € para 3 crianças
- 42.935 € para 4 crianças.
Os rendimentos levados em conta são os do ano 2020.

(8) Este subsídio de montante fixo entrou em vigor em 1 de janeiro de 2021 por
descendentes falecidos após essa data.