O ramo da Família da segurança social assenta numa rede de 101 caixas departamentais e uma caixa nacional. As Caisses d'Allocations Familiales (caixas de subsídios familiares, CAF) pagam prestações:
De acordo com o artigo L. 512-1 do Código de Segurança Social, «Toda a pessoa francesa ou estrangeira residente em França que tenha a seu cargo uma ou mais crianças com residência em França recebe prestações familiares por estas [...]».
Têm direito às prestações familiares as pessoas que, de modo efetivo e permanente, tenham a cargo (sustento, casa, vestuário) filhos legítimos, naturais, adotivos ou até simplesmente crianças acolhidas, cujos limites etários se situam a:
Fórmula de cálculo das prestações familiares: as prestações familiares representam uma percentagem duma base mensal de cálculo das prestações familiares (Base Mensuelle de calcul des Allocations Familiales – BMAF) fixada em 466,44 € a partir de 1 de abril de 2024. Este valor é reavaliado em 1 de abril de cada ano, de acordo com a evolução média anual previsional dos preços de consumo, tabaco excluído.
Do conjunto das prestações familiares, podemos distinguir:
O abono de família é deferido sem requisito de atividade, a partir da segunda criança que se encontre a cargo e a residir em França. O valor do abono de família é modulado consoante os rendimentos do agregado familiar ou da pessoa que tem as crianças ou os jovens a seu cargo e do número de crianças. São os rendimentos líquidos do ano N-2 que são considerados. Existem 3 escalões de rendimentos.
O subsídio de montante fixo é deferido aos agregados familiares com pelo menos 3 crianças a cargo e que deixam de beneficiar de uma fração das prestações familiares quando um dos descendentes atinge 20 anos de idade (ou seja o limite máximo de idade que dá direito ao pagamento de prestações familiares), continua a viver no domicílio do agregado familiar e não recebe um rendimento profissional superior a 1.082,87 € por mês (1.104,25 € a partir de 1 de novembro de 2024).
Para beneficiar deste subsídio, o agregado familiar deve conferir direito ao abono de família a favor de 3 crianças no mínimo, incluindo o jovem que completa 20 anos de idade. O subsídio é pago em relação ao jovem durante um ano, a partir do 1° dia do mês em que o jovem fez 20 anos de idade até ao mês anterior em que perfaz 21 anos.
O montante deste subsídio é de 93,91 €* em 1 de abril de 2024. Tal como acontece com o abono de família, é dividido por 2 ou por 4 consoante os recursos do agregado familiar (ano N-2). Porém, um complemento degressivo pode ser concedido quando os rendimentos auferidos durante o ano civil N-2 excedem ligeiramente o limite máximo dos rendimentos aplicável ao agregado familiar.
* Com a retenção da CRDS (0,5%) já efectuada.
Esta prestação é atribuída, sob condição de recurso, aos agregados familiares que tenham a seu cargo 3 descendentes no mínimo, com idade igual ou superior a 3 anos e inferior a 21 anos. O limite máximo dos rendimentos (ano N-2) varia em função do número de crianças a cargo e da composição do agregado familiar.
Com crianças a cargo | Nivels de rendimentos em 2021 | Valor* | |
---|---|---|---|
Casal com 2 salários | Casal com 1 salário | ||
3 crianças | Até 25.653 € | Até 20.971 € | 289,98 € |
Entre 25.653 € e 51.296 € | Entre 20.971 € e 41.933 € | 193,30 € | |
4 crianças | Até 29.148 € | Até 24.466 € | 289,98 € |
Entre 29.148 € e 58.285 € | Entre 24.466 € e 48.922 € | 193,30 € | |
* Com a retenção da CRDS (0,5%) |
O valor do complemento familiar recebido pela família é o mesmo com 3 ou mais crianças a cargo.
Este subsídio é concedido para criar uma criança privada da assistência de um ou ambos os pais ou para completar uma pensão alimentar que fora fixada mas cujo montante é baixo.
O subsídio de apoio familiar (Asf) também pode ser concedido como um adiantamento em caso de pensão alimentar não paga pelo outro progenitor.
Os requisitos para a concessão são os seguintes:
A partir de 1 de abril de 2024, o valor deste subsídio é equivalente a:
* Com a retenção da CRDS.
Estas prestações encontram-se agrupadas na Paje - Prestation d'Accueil du Jeune Enfant (prestação de acolhimento de criança na primeira infância) que envolve:
Este subsídio único é pago durante o sétimo mês de gravidez ou quando uma criança adotada chega a casa, para ajudar a cobrir os custos associados à chegada da criança. A sua atribuição está sujeita à condição de recursos. O patamar dos rendimentos é consoante o número de crianças nascidas ou nascituras. Este é aumentado quando ambos os membros do casal trabalham ou caso se trate de família monoparental.
Desde 1 de janeiro de 2024, para um casal com 1 descendente nascituro e 1 único salário, o montante dos rendimentos auferidos em 2022 não deve exceder 34.791 € por ano, ou 45.979 € por ano, se ambos os membros do casal trabalham ou caso se trate de uma família monoparental.
O valor do subsídio de nascimento é de 1.066,30 €* por cada nascimento e de 2.132,58 €* em caso de adoção de uma criança ou jovem com menos de 20 anos. O pagamento deste subsídio, pelo nascimento, está subordinado à declaração da gravidez no decorrer das 14 primeiras semanas de gestação.
* Com a retenção da CRDS (0,5%) já efectuada.
O subsídio de base é concedido após o subsídio de nascimento ou de adoção, é uma ajuda para suportar os custos ligados ao sustento e à educação da criança. É concedido sob condição de recursos (o patamar de recursos é o mesmo que para a atribuição do subsídio de nascimento), desde o nascimento da criança até ao último dia do mês civil anterior ao do seu 3° aniversário. Em caso de adoção, o subsídio de base é concedido durante três meses, a contar da data de integração da criança ou do jovem no agregado familiar, com a condição de que a mesma tenha menos de 20 anos de idade.
O subsídio de base à taxa integral é de 193,30 € e à taxa parcial é de 96,66 € (com a retenção da CRDS já efetuada). Para beneficiar da taxa integral, os rendimentos não devem exceder 29.120 €*. A taxa parcial pode ser concedida até 34.791 €*.
* Os valores máximos indicados referem-se aos rendimentos dos casais com 1 único salário e 1 criança a cargo. O aumento do valor limite máximo é aplicado no caso de família monoparental ou quando ambos os pais trabalham. São levados em conta, os rendimentos auferidos em 2022.
A prestação partilhada para educação da criança permite a um membro do casal suspender a atividade profissional ou reduzi-la para cuidar da criança com menos de 3 anos ou menos de 20 anos em caso de adoção.
É concedida sem condição de recursos a partir do primeiro descendente.
Requisito laboral: validação de 8 trimestres de contribuições no regime velhice no decurso dos:
Duração do período de pagamento
A prestação partilhada para educação da criança (PreParE) é concedida a ambos os pais da criança, durante:
O valor mensal da PreParE (de 1 de abril de 2024 a 31 de março de 2025, com a retenção da CRDS já efetuada) é de:
O valor majorado da PreParE é de 732,97 €. Pode ser pago a um dos pais, com 3 ou mais filhos, que deixou completamente de exercer a sua atividade. O seu valor é superior ao da PreParE de base, mas é pago durante um período mais curto.
Destinando-se a compensar o custo para assegurar a guarda de uma criança de menos de 6 anos, o CMG (Complément de libre choix du mode de garde) é concedido ao casal ou à pessoa que exerce uma atividade profissional e :
Este complemento inclui:
O subsídio de educação de criança deficiente (Allocation d'éducation de l'enfant handicapé) é um auxílio concedido sem condição de recursos às pessoas que cuidam de uma criança ou jovem com menos de 20 anos, qualquer que seja a ordem de filiação e com um grau de incapacidade permanente de:
A criança não deve ser internada com ressarcimento total dos custos de estada pelo seguro de doença, pelo Estado ou pela assistência social.
O valor inicial do subsídio é de 149,26 € por mês. As crianças portadoras de incapacidade de pelo menos 80 % podem beneficiar de um complemento de subsídio de montante variável consoante a necessidade de assistência ou o grau de deficiência. Para fins de apuramento do valor desse complemento, a criança é classificada pela Comissão dos direitos e da autonomia das pessoas deficientes (CDAPH) numa das 6 categorias existentes, determinada mediante uma grelha de avaliação que leva em conta os cuidados de saúde necessários à criança e o respetivo custo, as consequências financeiras decorrentes da deficiência ou do facto de um dos pais reduzir ou cessar a atividade profissional para cuidar dele e, por último, a obrigação de recorrer à assistência de terceira pessoa remunerada.
Os valores mensais dos complementos (de 1 de abril de 2024 a 31 de março de 2025) são os seguintes:
O beneficiário da AEEH e do complemento correspondente, que assume sozinho os encargos de modo efetivo e permanente da criança deficiente, tem direito a uma majoração por monoparentalidade (parent isolé). É atribuída quando o estado da criança obriga a mãe ou o pai que vive só a suspender ou reduzir a atividade profissional, ou leva a recorrer à assistência de terceira pessoa remunerada.
Consoante as categorias, o valor da majoração é de:
Esta majoração não é paga no que diz respeito à categoria 1.
O período de concessão da AEEH é fixado pela Commission départementale des droits et de l'autonomie des personnes handicapés (CDAPH) segundo as seguintes modalidades:
Sob certas condições, a CDAPH pode conceder a AEEH sem limitação de duração.
As famílias que beneficiam da AEEH inicial podem optar por:
Também é possível cumular o complemento da AEEH com o 3° elemento da PCH (que se destina a cobrir as despesas suplementares por apetrechamento do domicílio, do veículo ou deslocações).
Para demais informações acerca da PCH (prestação por compensação da deficiência), aceda ao site da CNSA – Caisse Nationale de Solidarité pour l'Autonomie.
Trata-se de um subsídio de solidariedade destinado a fornecer às pessoas com deficiência os recursos mínimos (Allocation aux adultes handicapés).
Para ter direito, estas pessoas devem cumprir várias condições:
Os recursos considerados são os de 2022 para o pagamento do subsídio AAH em 2024.
A partir de 1 de outubro de 2023, o cálculo da AAH será desconjugalizado. Os recursos do casal não são tidos em conta no cálculo da AAH.
O valor máximo do subsídio AAH é de 1.016,05 € por mês a partir de 1 de abril de 2024. Este valor é concedido às pessoas que não têm recursos nenhuns.
As pessoas que recebem uma pensão ou renda vitalícia recebem a diferença entre o montante já recebido e o montante máximo da AAH.
O subsídio AAH pode ser concedido durante:
Se o beneficiário preencher as condições, a AAH pode ser paga até à idade em que tem direito a uma pensão por velhice.
É paga automaticamente uma Majoração por Vida Autónoma (MVA), de um valor mensal de 104,77 €, à pessoa deficiente vivendo em alojamento independente e recebendo apoio ao alojamento, observando-se os seguintes condicionalismos:
Para demais informações: monparcourshandicap.gouv.fr
Este subsídio é deferido sob condição de recursos e é pago a favor dos descendentes escolarizados de 6 a 18 anos de idade. O valor deste subsídio varia de acordo com a idade da criança a fim de corresponder melhor às despesas realmente efetuadas pelas famílias.
É atribuído aos agregados familiares ou às pessoas que dispõem de rendimentos inferiores a determinado montante (varia consoante a composição do agregado familiar e o número de menores que se encontram a cargo). É pago de uma só vez, no mês de agosto. Se os rendimentos do agregado familiar forem inferiores ao limite máximo que abre direito, o subsídio é pago integralmente e, se forem ligeiramente superiores ao referido valor e inferiores a um segundo valor fixado por decreto, um subsídio igual ao diferencial é neste caso concedido.
O valor do subsídio à taxa plena para o regresso às aulas em 2024 é de*:
* Com a retenção da CRDS (0,5%) já efectuada.
O subsídio diário de presença parental (Allocation journalière de présence parentale) é atribuído a qualquer pessoa que tem a seu cargo um menor com menos de 20 anos de idade portador de doença ou de grave deficiência ou ter sido vítima de um acidente grave que torne indispensável uma presença contínua.
Pode beneficiar deste subsídio, a pessoa que interrompe pontualmente a sua atividade e apresenta um atestado de baixa parental à entidade empregadora. O atestado médico emitido pelo médico assistente que certifica o estado da criança, deve ser submetido à supervisão médica da caixa de seguro de doença que cobre o beneficiário.
O valor do subsídio diário está fixado em 64,54 € e 32,27 € para um meio-dia. É pago por cada dia de licença, com limite máximo de 22 dias por mês.
O beneficiário tem direito a 310 dias de licença, indemnizados com base diária, a tirar durante 3 anos, em função das necessidades da criança.
Se os rendimentos da família forem inferiores a um determinado valor limite, um complemento por despesas (126,20 € com a retenção da CRDS já efetuada) pode ser pago mediante apresentação de justificativos quando as despesas inerentes à deficiência ou à doença são superiores a 126,20 € por mês.
Um subsídio de montante fixo é deferido sob condição de recursos no caso de
falecimento de um descendente de menos de 25 anos de idade a cargo efectiva e
permanente do beneficiário. Este subsídio é também devido aquando do falecimento
de um descendente a partir da 20a semana de gravidez.
O montante do subsídio depende do número de descendentes a cargo e dos
rendimentos auferidos pelos pais aquando do falecimento (ano N – 2).
Em 1 de abril de 2024, o valor do subsídio é de 2.251,16 €* para uma família cujos recursos de 2022 foram
O subsídio é de 1.125,61 €* para as remunerações superiores a esses mesmos montantes.
* Com a retenção da CRDS.
Concedido pelas caixas de abono de família (CAF) ou pelas caixas mutualistas de seguro social agrícola (MSA), este subsídio complementa os rendimentos de atividade profissional dos trabalhadores assalariados ou não assalariados com rendimentos baixos.
Tem igualmente direito a subsídio de atividade o estudante ou aprendiz auferindo rendimento mensal ilíquido, antes de ser tributado, superior a 1.082,87 € (1.104,25 € a partir de 1 de novembro de 2024).
O valor da Prime d'activité (subsidio de atividade):
O simulador disponível no site da CAF permite saber se tem direito a este subsídio de atividade e, calcular o valor eventual. Não haverá lugar a pagamento do subsídio se o respetivo montante for inferior a 15 euros por mês.
O subsídio de habitação pode ser concedido com base numa avaliação dos recursos económicos:
1) O subsídio de mudança
Qualquer beneficiário que preencha as 3 condições seguintes nos 6 meses seguintes à mudança de casa tem direito a um subsídio de mudança:
O montante depende das despesas efetivamente incorridas com a mudança, até um máximo de 1.119,46 euros para 3 filhos a cargo em 1 de abril de 2024. Por cada filho suplementar, é pago um suplemento de 93,29 euros.
Observação: As prestações familiares, com exceção do subsídio de educação de criança deficiente (AEEH), são sujeitas a CRDS - Contribution pour le Remboursement de la Dette Sociale (contribuição para o reembolso da dívida social), à taxa de 0,5 %. O valor desta contribuição é diretamente descontado pelas caixas que procedem ao pagamento das prestações familiares.
Para demais esclarecimentos : ver quadro em anexo com os valores das prestações familiares e consultar o site da CAF.