Se é francês e está inscrito no regime de segurança social cabo-verdiano por ter trabalhado por conta de outrem em Cabo Verde, a convenção de segurança social celebrada entre a França e Cabo Verde garante a cobertura dos cuidados de saúde necessários quando se desloca a França para passar férias.
A quem se aplica?
Deve:
- ser de nacionalidade exclusivamente francesa (não pode ter dupla nacionalidade franco-cabo-verdiana)
- residir em Cabo Verde
- estar inscrito no regime cabo-verdiano de proteção social na qualidade de trabalhador por conta de outrem.
Se não preencher todas estas condições:
- Os seus cuidados de saúde em França não podem ser abrangidos pela convenção de segurança social entre a França e Cabo-Verde.
- Contacte o organismo de segurança social a que pertence para saber se este pode cobrir os seus tratamentos no estrangeiro.
- Em caso negativo, é aconselhável subscrever um seguro que cubra as despesas médicas que possa ter em França. Este seguro é obrigatório para obter um visto de turista.
Antes de vir para França
Não é necessário contactar a sua caixa de segurança social em Cabo Verde (não é emitido qualquer formulário convencional diretamente aos segurados).
Cuidados de saúde necessários durante a sua estada em França
Se o seu estado de saúde exigir assistência médica durante as suas férias em França, pode encontrar um médico ou um estabelecimento de saúde convencionado no sítio Web Annuaire Santé.
Se consultar um médico em França
- Terá de pagar as despesas antecipadamente e, em seguida, contactar a caixa de previdência francesa (CPAM, Caisse Primaire d'Assurance Maladie) do lugar de estada onde se encontra para obter o reembolso. O mesmo procedimento se aplica se o médico lhe prescrever medicamentos ou análises.
- A CPAM enviará à sua caixa de segurança social em Cabo Verde um pedido de reembolso dos seus tratamentos, preenchendo a parte A do formulário SE 396-07 (Notificação de doença ou de prorrogação do direito às prestações do seguro de doença e maternidade).
Para preencher o formulário, a CPAM deve conhecer o seu nome completo, a data de nascimento, a nacionalidade, o endereço em Cabo Verde, o endereço quando se encontrava em França, o número de inscrição no regime de segurança social cabo-verdiano, o nome e o endereço da sua entidade patronal, a profissão e o período de férias pagas.
- Em contrapartida, a sua caixa de inscrição cabo-verdiana indicará na parte B do formulário se autoriza ou não o tratamento.
- Em caso de autorização, as despesas de tratamento serão cobertas em conformidade com a legislação francesa. Em França, os segurados são geralmente obrigados a pagar uma parte das suas despesas de saúde.
No caso de hospitalização
- Deve comunicar ao serviço de admissão do hospital que está inscrito no regime de segurança social cabo-verdiano e que deseja beneficiar da convenção de segurança social entre a França e Cabo Verde.
- Se já recebeu cuidados de saúde durante a sua estada em França e possui um exemplar preenchido do formulário SE 396-07 (formulário obtido apenas após troca entre a caixa de seguro de doença primária em França e a sua caixa de segurança social em Cabo Verde), deve entregá-lo ao serviço de admissão do hospital, que entrará em contacto com a CPAM para tratar da comparticipação dos seus cuidados de saúde.
- Se ainda não tiver recebido tratamento durante a sua estada em França e se não tiver uma cópia do formulário SE 396-07 preenchido, o hospital entrará em contacto com a CPAM para que esta se dirija à sua caixa de segurança social em Cabo Verde e solicite a comparticipação dos seus cuidados de saúde.
Para contactar a sua caixa de segurança social em Cabo Verde, a CPAM deve conhecer o seu nome completo, a sua data de nascimento, a sua nacionalidade, o seu endereço em Cabo Verde, o seu endereço durante a sua estada em França, o seu número de inscrição no regime de segurança social cabo-verdiano, o nome e o endereço da sua entidade patronal, a sua profissão e o período de licença remunerada. Deverá fornecer estas informações ao hospital para que este as transmita à CPAM.
- Se a sua caixa de segurança social cabo-verdiana der o seu acordo, só terá de pagar a parte das despesas normalmente a cargo dos segurados franceses (taxa moderadora, montante fixo diário, taxa hospitalar diária, taxa por atos terapêuticos pesados, taxas suplementares), em vez da totalidade da fatura.
Prolongamento dos cuidados de saúde
- Se o seu estado de saúde continuar a exigir cuidados de saúde no final do período inicialmente coberto pelo formulário SE 396-07, contacte a CPAM para solicitar o acordo da sua caixa de segurança social em Cabo Verde.
- Se esta der o seu acordo, a sua caixa de segurança social de Cabo Verde emitirá um formulário SE 396-07 com um novo período de cobertura dos seus cuidados de saúde.
Duração da autorização
- A autorização inicial tem uma duração máxima de 3 meses. Pode ser renovada por mais 3 meses, no máximo.
- Para certas doenças excecionalmente graves, as prestações podem ser prolongadas para além de 6 meses (por exemplo, tuberculose, poliomielite, cancro ou doença mental).
Cobertura médica dos membros da família que o acompanham durante a sua estadia em França
Estas disposições aplicam-se igualmente aos membros da sua família (beneficiários) que o acompanham em França.
No caso de incapacidade para o trabalho em França
- Contactar a CPAM do seu lugar de residência.
- Após um exame médico, a CPAM enviará o dossier à sua caixa de segurança social cabo-verdiana para exame. A sua caixa de inscrição poderá reconhecer o seu direito às ajudas de custo através do formulário SE 396-07.
- Tal como para os cuidados de saúde, a autorização inicial é limitada a 3 meses, com possibilidade de prorrogação até 3 meses suplementares. Em caso de doença excecionalmente grave, pode ser considerada uma prorrogação para além de 6 meses.
- As prestações concedidas (subsídio diário de doença) são as previstas na legislação aplicável em Cabo Verde.
Não se esqueça de informar o seu empregador da sua ausência no trabalho por baixa médica.