Alargamento da idade legal de reforma para 64 anos em França

publicado em 28 de Abril de 2023

Em França, o alargamento da idade legal de reforma entra em vigor a 1 de Setembro de 2023. Diz respeito às pessoas que nasceram a partir de 1 de Setembro de 1961. Para estas últimas, está igualmente prevista uma aceleração do aumento do número de trimestres necessários para liquidar a sua pensão sem aplicação de desconto. Por último, a possibilidade de beneficiar de uma reforma antecipada é alargada às pessoas que comprovem um determinado número de trimestres com registo de contribuições antes dos 21 anos (em vez dos 20 anteriores).

Idade legal de acesso à reforma

Atualmente, a idade legal de acesso à reforma em França é de 62 anos.

Esta idade passará para 64 anos para as pessoas nascidas a partir de 1968 (um beneficiário nascido em 1968 poderá, por conseguinte, liquidar a sua pensão de velhice francesa a partir de 2032).

Um próximo decreto fixará a idade legal aplicável aos beneficiários nascidos antes de 1968, sendo a idade legal alargada em 3 meses por geração para os beneficiários nascidos entre 1 de Setembro de 1961 e 31 de Dezembro de 1967.

A idade com taxa plena automática continua a ser fixada em 67 anos.

Mantém-se a possibilidade para certas categorias de beneficiários liquidarem a sua pensão antes da idade legal (nomeadamente com base em critérios de deficiência).

Período de seguro com descontos

Para as pensões que produzem efeitos a partir de 1 de Setembro de 2023, o número de trimestres de seguro necessários para obter a taxa plena (50%) aumenta para 172 trimestres (ou seja, 43 anos) para os beneficiários nascidos em 1965 ou mais tarde (e já não apenas para os beneficiários nascidos a partir de 1973).

Taxa plena - período de seguro necessário
Data de nascimento Número de trimestres exigidos
1958, 1959, 1960 167 trimestres*
1 de Janeiro de 1961- 31 de Agosto de 1961 168 trimestres*
1 de Setembro de 1961- 31 de Dezembro de 1962 169 trimestres
1963 170 trimestres
1964 171 trimestres
1965 ou depois 172 trimestres
* Duração inalterada em relação ao previsto na lei até à data.

Reforma antecipada para uma carreira longa

Até agora, o sistema permitia que as pessoas se reformassem aos 58 ou 60 anos se tivessem validado 5 trimestres antes do final do ano em que completaram 16 ou 20 anos respectivamente (apenas 4 trimestres para os nascidos no último trimestre), e tivessem um determinado número de trimestres de seguro durante a sua carreira.

A partir de 1 de Setembro de 2023, é feita uma distinção entre 4 idades:

*Para as pessoas nascidas no último trimestre, apenas 4 trimestres são suficientes.

Fonte: Lei n.º 2023-270, de 14 de Abril de 2023, relativa ao financiamento rectificativo da segurança social para 2023