Se for beneficiário ao abrigo do sistema de segurança social de um Estado-Membro da União Europeia, da Islândia, do Listenstaine, da Noruega ou da Suíça, pode ter direito ao reembolso dos cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante uma estada temporária em França.
Leve consigo o seu CESD
- Ao apresentar o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença – CESD aos prestadores de cuidados de saúde em França, ficará coberto nas mesmas condições que os beneficiários do regime francês.
- Em caso de esquecimento, perda ou roubo do seu CESD, tem de solicitar um Certificado Provisório de Substituição – CPS (CPR Certificat Proviroire de Remplacement). O CPS é válido por um período mais curto do que o CESD, mas funciona da mesma forma.
- Em geral, terá de pagar as despesas de saúde antecipadamente e pedir o reembolso junto da caixa de seguro de doença francesa da área onde os cuidados de saúde foram prestados.
- Se não pediu o reembolso das despesas de saúde durante a sua estada em França, deve apresentar as faturas no Centro de Saúde que o abrange quando regressar ao seu país.
Procedimento de reembolso dos seus cuidados de saúde em França
- Entregue à Caixa primária de seguro de doença (CPAM – Caisse Primaire d'Assurance Maladie) da área onde os cuidados de saúde foram prestados:
- os seus formulários de tratamento (Feuilles de soins)
- no caso de internamento hospitalar, a nota de alta
- as receitas médicas
- e uma cópia do seu Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).
- Indique o seu endereço permanente e os seus dados bancários (nome do banco, endereço, código SWIFT, número de conta com código IBAN ou BIC).
- Conserve uma cópia de todos os documentos transmitidos.
As prestações em causa
Em França, o reembolso total ou parcial de determinadas despesas de saúde (prestações em espécie do seguro de doença) abrange as despesas médicas, farmacêuticas, dentárias (tratamentos e próteses), hospitalares, laboratoriais (análises e exames), ou transporte médico.
Dois mecanismos visam responsabilizar os beneficiários, limitando simultaneamente os custos suportados pelo sistema de saúde:
- A "participação forfetária" é uma comparticipação fixa acrescentada a cada consulta ou ato médico que os doentes devem pagar, para além do montante que resta a pagar após o reembolso pelo seguro de doença (Assurance maladie).
- A franquia médica é uma dedução aplicada aos reembolsos de determinadas prestações específicas, como os medicamentos e os atos paramédicos.
Se forem efetuadas várias consultas ou atos no mesmo dia, a comparticipação fixa é limitada a 8 € por profissional de saúde ou laboratório.
- Para todos os atos ou prestações em causa, a comparticipação fixa e a franquia médica estão limitadas a 50 € por pessoa e por ano.
Consulte o sítio Web Annuaire Santé para encontrar um profissional de saúde:
- De setor 1: tarifa da consulta fixada pelo regime francês de seguro de doença (honorários conforme as tarifas convencionadas);
- De setor 2 "honorários acima das tarifas convencionadas, mas controlados – (OPTAM – Option de pratique tarifaire maîtrisée)": a consulta torna-se mais cara, mas com o mesmo montante reembolsado pelo seguro de doença que no setor 1;
- De setor 2 "honorários livres": o montante reembolsado pelo sistema de Seguro de Doença é mais baixo;
- Médico não convencionado: reembolso mínimo.
Cuidados médicos
As despesas médicas são reembolsadas a 70% da tarifa de responsabilidade. É cobrada por cada consulta ou ato médico uma comparticipação fixa de 2 €, exceto para as crianças com menos de 18 anos e as mulheres grávidas a partir do 6º mês de gravidez.
Por exemplo, para uma consulta que custe 30 € (tarifa convencional do médico de clínica geral e do especialista), o reembolso será de 19 € (70% de 30 € menos 2 €).
Ao contrário dos beneficiários franceses, não está sujeito ao percurso de cuidados coordenados (nomeação de um médico de clínica geral e consulta com ele antes de consultar um especialista). Para evitar ter de pagar um suplemento de honorários por incumprimento do percurso de cuidados, apresente o seu CESD ao médico que o atender.
Farmácia
Para serem parcialmente reembolsados, os medicamentos devem ser prescritos por um médico e constar da lista de especialidades farmacêuticas reembolsáveis pela segurança social. São então reembolsados a 15%, 30%, 65% ou 100% do seu preço de venda ao público, ou com base num preço de referência, em função do serviço médico prestado.
A cada caixa de medicamentos reembolsada será deduzida uma franquia de 1 €.
Cuidados dentários
O seguro de doença francês reembolsa 60% da tarifa convencional. Não cobre eventuais suplementos de honorários.
A comparticipação fixa de 2 € aplicável às consultas médicas não se aplica às consultas com um cirurgião dentista.
Atos paramédicos
Os atos paramédicos realizados por prestadores de cuidados de saúde (por exemplo, enfermeiros) só são reembolsados se tiverem sido prescritos por um médico.
Os honorários pagos aos prestadores de cuidados de saúde são reembolsados a uma taxa de 60% da tarifa de responsabilidade. Do montante reembolsado, será deduzida uma franquia médica de 1 € por ato paramédico, até ao limite de 4 € por dia e por profissional de saúde.
Transporte sanitário
Em determinadas condições, as despesas de transporte prescritas por um médico podem ser reembolsadas pelo seguro de doença, geralmente a uma taxa de 55% (reembolso total em alguns casos).
Ficará a seu cargo uma franquia de 4 € por viagem, até um máximo de 8 € por dia para o mesmo transportador. Esta franquia não se aplica ao transporte de emergência (após uma chamada para o Serviço de Assistência Médica de Urgência – SAMU) e não se aplica aos jovens com menos de 18 anos.
Exames e análises laboratoriais
A comparticipação fixa de 2 € é aplicável em caso de exames de radiologia ou de análises laboratoriais (biologia médica).
Hospitais
- Em caso de emergência, ligue para o 112.
- Comparticipação do doente nas despesas relativas ao atendimento de urgência (FPU – Forfait patient urgences): para atendimento em serviço de urgência sem internamento hospitalar, terá de pagar 19,61 €. Este montante pode ser reduzido para 8,49 € ou não ser cobrado, consoante a sua situação.
- Exceto em caso de internamento de urgência, pode ser tratado no estabelecimento hospitalar da sua escolha. Informe-se antecipadamente sobre as tarifas praticadas e os montantes que lhe serão reembolsados. Alguns estabelecimentos de saúde podem praticar honorários acima das tabelas convencionadas, acréscimos que não serão ressarcidos pelo seguro de doença, e algumas clínicas privadas não atuam em regime convencionado do seguro de doença.
- Apresente o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença, acompanhado de um documento de identidade, no serviço de admissão.
- Geralmente, as despesas decorrentes do internamento hospitalar são comparticipadas em 80% pelo seguro de doença (100% em determinadas situações, nomeadamente a partir do 31º dia de internamento hospitalar).
- Por cada dia de internamento hospitalar, o beneficiário tem de pagar uma taxa diária de 20 € (15 € se for um internamento no Serviço de Psiquiatria).
- É aplicada uma comparticipação fixa de 24 € para determinados atos terapêuticos dispendiosos.
- As despesas relativas ao conforto pessoal (quarto individual, telefone, televisão, etc.) não são reembolsadas pelo seguro de doença.
- Se se deslocar ao hospital para uma consulta externa, a taxa de reembolso e a comparticipação fixa são as mesmas que para uma consulta num consultório médico.
Doenças crónicas e pré-existentes
Caso esteja a ser tratado por diálise, quimioterapia ou oxigenoterapia, deve certificar-se de que o seu tratamento está disponível antes da sua estadia e fazer uma marcação.
Lista de Centros de Diálise - Annuaire centres de dialyse
Em caso de incapacidade para o trabalho
- Consultar um médico para obter um atestado de baixa médica.
- No caso de internamento hospitalar, o serviço de admissão hospitalar elabora um boletim de situação, que serve de comprovativo da sua baixa médica. Quando sair do hospital, os serviços administrativos emitem uma nota de alta e a baixa médica estabelecida pelo boletim de situação termina. Se o seu estado de saúde o exigir, o médico do hospital ou o médico assistente emite um aviso de baixa médica.
- Em França, os atestados de baixa médica são compostos por 3 páginas. Uma vez preenchidas, as 2 primeiras páginas devem ser enviadas à sua caixa de seguro de doença habitual, que verificará se tem direito a subsídios diários (prestações em dinheiro do regime de seguro de doença).
- A terceira página do atestado de baixa médica deve ser enviada à sua entidade patronal ou aos serviços de emprego (para os candidatos a emprego).
Textos de referência
Para mais informações
No sítio Web do Cleiss
Em Ameli.fr (sítio do Seguro de doença – Assurance Maladie)
Sítio Web da Comissão Europeia